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Capital

Lei contra maus-tratos de animais endurece com multa de até 3,3 mil

Prefeito de Campo Grande sancionou lei complementar sobre sistema de posse responsável de animais domésticos

Gabriel Neris | 12/08/2020 16:05
Cães aguardavam donos em feira de adoção no CCZ (Foto: Arquivo/Campo Grande News)
Cães aguardavam donos em feira de adoção no CCZ (Foto: Arquivo/Campo Grande News)

O prefeito de Campo Grande, Marquinhos Trad (PSD), sancionou lei complementar sobre o sistema de posse responsável de cães e gatos. As punições em casos de maus-tratos e abandono de animais prevê multa de até R$ 3,4 mil.

De acordo com a publicação no Diário Oficial, os animais devem ser registrados na Coordenadoria de Controle de Zoonoses ou estabelecimento veterinário credenciado.

O proprietário que comprovar renda familiar menor ou igual a três salários mínimos e que adotar animal em entidade de proteção animal ou do canil municipal poderá aderir à microchipagem gratuitamente, desde que não possua débito com a prefeitura.

A lei complementar prevê campanhas informativas em bairros da Capital para conscientização da população sobre a importância de registrar os animais. Cães de médio e grande porte só poderão ser conduzidos por maiores de 18 anos e com força suficiente para controlar os movimentos do animal.

De acordo com a publicação, caracterizam infração se o proprietário do animal submetê-lo a maus tratos, causar incômodo a terceiros, provocar ferimentos ou mutilações, criá-lo em condições inadequadas e deixá-lo solto nas ruas.

Enquadram-se como maus tratos mantê-los sem abrigo, em lugares impróprios ou que impeçam de movimentação, falta de alimentação adequada e água; castigá-los, ainda que para aprendizagem ou adestramento; transportá-los em veículos ou gaiolas inadequadas; utilizá-los em lutas entre animais; abatê-los para consumo e sacrificá-los com métodos não humanitários.

As infrações vão de leve a gravíssima, com multa de R$ 335,55 até R$ 3.355,50.

A lei complementar também prevê que qualquer residência particular com alojamento, criação e manutenção de dez cães e gatos, com idade superior a 90 dias, caracteriza-se como criadouro e deve registrar-se no CCZ e ter médico veterinário responsável.

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