Estado faz "revogaço" a 155 leis antigas e corta normas sem efeito
Projeto de revisão de atos do Executivo elimina textos superados do ordenamento
O Governo do Estado sancionou, nesta segunda-feira (22), a revogação de 155 leis e decretos sem efeito prático por meio do programa Revoga-MS. A medida retirou normas antigas após análise técnica que apontou textos superados, cumpridos ou substituídos. A Assembleia Legislativa aprovou as propostas em dezembro de 2025, em Campo Grande.
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O levantamento analisou decretos-leis, leis ordinárias e leis complementares de iniciativa do chefe do Executivo. As leis ordinárias passaram por revisão no período entre 1979 e 1989. Os decretos-leis e as leis complementares foram avaliados em toda a série histórica.
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A Conleg (Consultoria Legislativa) conduziu o trabalho em conjunto com a Coordenadoria Jurídica da PGE (Procuradoria-Geral do Estado), ligada à Segov (Secretaria de Estado de Governo). O órgão orienta todas as etapas do processo legislativo e a elaboração de normas estaduais. A procuradora do Estado Doriane Chamorro coordena os trabalhos técnicos da revisão.
Após a análise, as equipes consultaram as secretarias responsáveis pelas normas. O objetivo foi confirmar a inexistência de aplicação prática dos textos. O corte final extinguiu 45 decretos-leis, 98 leis ordinárias e 12 leis complementares.
Os projetos aprovados seguem agora para sanção do governador Eduardo Riedel. A medida consolida mais uma etapa do Revoga-MS. O programa busca organizar a legislação estadual e facilitar a consulta das normas em vigor.
Na fase inicial, o Revoga-MS analisou 14.357 decretos normativos editados entre 1979 e 2020. Desse total, mais de 9 mil normas deixaram de valer por falta de uso. A iniciativa também resultou no Manual de Boas Práticas dos Atos Normativos, publicado em 2023.
O programa recebeu reconhecimento nacional da CGU (Controladoria-Geral da União). O Revoga-MS entrou no livro digital “Boas Práticas Regulatórias do QualiREG”. A publicação destacou o modelo adotado em Mato Grosso do Sul.


