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Capital

Lei sobre sigilo em ISTs reforça obrigação já prevista em legislação federal

Proposta aprovada não cria novos serviços e prevê medidas como uso de códigos e sigilo em prontuários

Por Kamila Alcântara e Mylena Fraiha | 31/03/2026 13:45
Lei sobre sigilo em ISTs reforça obrigação já prevista em legislação federal
Recepção de unidade de saúde em Campo Grande (Foto: Sesau)

A Câmara Municipal de Campo Grande, nesta terça-feira (31), aprovou projeto de lei que obriga a adoção de medidas para garantir sigilo, privacidade e respeito à identidade de pacientes atendidos na rede pública em casos de ISTs (Infecções Sexualmente Transmissíveis), HIV e AIDS.

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A Câmara Municipal de Campo Grande aprovou projeto de lei que obriga medidas de sigilo e privacidade no atendimento de pacientes com ISTs, HIV e AIDS na rede pública. De autoria do vereador Flávio Cabo Almi (PSDB), a proposta reforça direitos já previstos em legislação federal, como a Lei nº 12.984/2014. Entre as medidas estão substituição de chamada nominal por códigos e capacitação de profissionais. O projeto segue para sanção do Executivo.

A proposta, de autoria do vereador Flávio Cabo Almi (PSDB), trata de direitos que já são previstos em legislação federal, como a Lei nº 12.984/2014, que criminaliza a discriminação contra pessoas vivendo com HIV, além de normas constitucionais e da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).

Mesmo assim, o projeto foi apresentado com o argumento de adequar e reforçar a aplicação dessas diretrizes no âmbito municipal.

Na prática, o texto não cria novos programas, estruturas ou despesas. Segundo parecer técnico da Câmara, a proposta “limita-se a estabelecer diretrizes e procedimentos a serem observados no âmbito dos serviços já existentes”.

Entre as medidas previstas estão a substituição da chamada nominal por códigos ou senhas, a garantia de sigilo em prontuários e a capacitação de profissionais para atendimento com respeito à privacidade dos pacientes.

Os pareceres também destacam que a iniciativa está alinhada à Constituição Federal, que garante a inviolabilidade da intimidade e da vida privada, e à legislação já vigente sobre proteção de dados pessoais sensíveis.

Apesar disso, o próprio texto técnico reconhece que o projeto não altera a estrutura do sistema de saúde nem cria obrigações financeiras para o município, deixando a implementação a cargo da gestão já existente.

A justificativa central é reforçar, na prática, direitos que já existem no papel. A proposta parte do entendimento de que, mesmo com previsão legal, situações de exposição, constrangimento e quebra de sigilo ainda podem ocorrer no atendimento público.

Com a aprovação em segunda discussão, o projeto segue para sanção do Executivo.

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