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Capital

Leis fixam multa de R$ 1 mil para maus-tratos e de R$ 335 para venda de pets

Donos que maltratarem perdem guarda e ficam proibidos de ter outro animal por 5 anos

Anahi Zurutuza | 21/09/2020 13:17
Bichinhos arrancaram sorrisos durante feira de adoção em Campo Grande (Foto: Henrique Kawaminami/Arquivo)
Bichinhos arrancaram sorrisos durante feira de adoção em Campo Grande (Foto: Henrique Kawaminami/Arquivo)

Campo Grande agora tem multa de R$ 1 mil para quem for flagrado maltratando animais e de R$ 335,55 para quem expuser cães e gatos à venda sem autorização. Duas leis aprovadas pela Câmara Municipal foram sancionadas pelo prefeito Marquinhos Trad (PSD) e publicadas no Diário Oficial desta segunda-feira (21).

A Lei nº 6.501, de 18 de setembro de 2020, impõe regras para a guarda de animais domésticos e prevê além da multa, a perda da guarda do bicho em caso de maus-tratos. O cidadão fica ainda proibido de ter outros animais pelo prazo de cinco anos.

Comércio - Também publicada no Diogrande de hoje, a Lei nº 6.505, regulamenta o comércio de pets na Capital. Só podem vender animais, empresas já credenciadas para o fim – pet shops, canis e gatis. Pessoas físicas sem autorização prévia estão proibidas de expor à venda os bichos em qualquer ponto de comércio, feiras, mercados e até na internet, por meio de sites ou redes sociais.

"A vedação disposta no presente artigo não se aplica à pessoa física que for considerada vendedor eventual, entendendo-se este como aquele que não explora a venda de animais de forma habitual", complementa a prevê a lei.

Em caso de flagrante, a multa aplicada é de R$ 335,55. O dinheiro arrecadado deverá ser aplicado para campanhas sobre adoção responsável.

No dia 12 de agosto, Marquinhos já havia sancionado a Lei Complementar nº 392, que cria o Sistema de Posse Responsável de Cães e Gatos. A legislação estabelece punições em 4 categorias, de leve a gravíssima, com multas variado de R$ 335 a R$ 3.355.

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