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Capital

Liminar do TCE-MS suspende reajuste aplicado à tarifa de ônibus na Capital

Aumento entrou em vigor no dia 28 de dezembro de 2019, quando a passagem passou a custar R$ 4,10

Marta Ferreira | 07/01/2020 19:20
O conselheiro Waldir Neves, responsável por liminar que suspende aumento da tarifa do ônibus em Campo Grande. (Foto: Arquivo)
O conselheiro Waldir Neves, responsável por liminar que suspende aumento da tarifa do ônibus em Campo Grande. (Foto: Arquivo)

Liminar concedida nesta tarde pelo conselheiro Waldir Neves, do TCE(Tribunal de Contas do Estado) de Mato Grosso do Sul suspende o reajuste da tarifa de transporte público em Campo Grande, em vigor desde 28 de dezembro em Campo Grande. Nesta data, a passagem nos ônibus convencionais passou de R$ 3,95 para R$ 4,10, mudança que a decisão do Tribunal de Contas suspende até segunda ordem.

A medida cautelar foi dada como parte de processo de inspeção do contrato entre a prefeitura de Campo Grande e o consórcio Guaicurus, firmado em 2012. De acordo com o texto, a Divisão de Fiscalização de Contratação Pública, Parcerias e Convênios do Estado e dos Municípios, apontando 14 pontos problemáticos no cumprimento do contrato.

O conselheiro-relator, Waldir Neves, disse ao Campo Grande News que a Corte tem autonomia para, cautelarmente, susperder o reajuste “para que antes de dar aumento cumpra termos do contrato”.

De acordo com ele, os pontos irregulares elencados vão “desde a qualidade da frota, horário de atendimento, até seguro que tinha de ser feito e não foi”. (Confira a listagem no fim da matéria)1

Neves disse, ainda, que a intenção é propor a realização de reunião com vereadores, “buscando superar pontos em desacordo”. O objetivo final, diz, é que o consórcio possa cobrar o valor justo da população e, em troca, “dar aquilo que foi prometido em contrato”.

“Responsabilidade” – O prefeito de Campo Grande, ao ser informado pela reportagem sobre a decisão, disse que não discute, e cumprirá, assim que for notificado. Manifestou, porém, preocupação com uma eventual judicialização da questão que, além de reverter a decisão do Tribunal de Contas, imponha aumento retroativo.

“Eu me preocupo com o grau de responsabilidade do Tribunal de Contas”. Marquinhos disse, ainda, que o reajuste foi feito por “força de contrato”.

A Agereg (Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados) informou ainda não ter sido notificada da decisão. O Consórcio Guaicurus, que ainda não foi notificado, declarou via assessoria de imprensa que vai vai recorrer quando isso acontecer, inclusive judicialmente.

Liminar do TCE-MS suspende reajuste aplicado à tarifa de ônibus na Capital

Confira a lista de pontos irregulares apontados pelo Tribunal de Contas do Estado na liminar:

1. Agereg – ausência de autonomia administrativa, financeira e decisória;

2. Omissão na fiscalização do contrato de concessão;
3. Ausência de medição e avaliação dos marcos contratuais;
4. Desequilíbrio tarifário;
5. Ausência de seguro (obrigação prevista no contrato de concessão);
6. Sistema m3m frota deficiente – vídeo em tempo real para informar ao usuário sobre a estimativa de chegada dos ônibus;
7. Frota de ônibus – ausência de processos individuzalizados para apuração da idade média dos veículos;
8. Terminais de transbordo – reforma e recomendação à concessionária que zele pela integridade das instalações;
9. Supensão das juntas de recursos (Jarit e Jajur), constituídas em desconformidade com a lei municipal nº 3.577/98.
10. Insuficiência de fiscais do transporte coletivo e falta de descrição legal de suas funções;
11. Vistoria dos ônibus - adequação da estrutura, inclusive de pessoal e informatização;
12. Emissão dos autos de infração e de aplicação de multas por sistema informatizado;
13. Acessibilidade - exigêngia que o concessionário implemente plano de manutenção preventiva/corretiva do sistema de elevadores da frota;
14. Pontos de parada de ônibus - programa de implantação de abrigos e sua manutenção.

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