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Capital

Loja pagará R$ 8 mil a noivo por roupa com defeito no dia do casamento

Filipe Prado | 18/06/2014 16:31

Uma loja de aluguéis de trajes e acessórios para festas foi condenada a pagar R$ 8 mil por não oferecer a roupa adequada para o noivo no dia do seu casamento. O noivo experimentou o traje, mas na hora da retirada, vários defeitos foram encontrados na roupa.

O juiz da 16ª Vara Cível de Campo Grande, Marcelo Andrade Campos Silva, julgou parcialmente procedente a ação movida pelo noivo. O homem contou que experimentou paletó, calça, camisa, gravata, sapato para o dia do casamento, pagando R$ 406,59 adiantados pela locação.

No dia da festa, o irmão do noivo retirou o traje da loja, mas não se atentou para os problemas da roupa. Quando o noivo foi provar o conjunto, hora antes do casamento, constatou a precariedade do traje, tendo que comprar outras roupas, pagando R$ 619,80, na cidade onde seria realizado o casamento, na cidade de Tupã (SP).

No dia 11 de setembro de 2011, ele pediu a devolução do dinheiro, mas não obteve resposta da loja. O juiz comprovou que havia vários defeitos no traje, tratando-se “de roupas inutilizáveis por pessoa de qualquer medida, como simples vislumbre das fotografias acostadas à inicial permitem concluir”. Então condenou a loja a pagar R$ 8 mil por danos morais, além de arcar com os gastos do terno comprado e devolver o aluguel pago adiantado.

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