Loja processa cliente que reclamou no Facebook, mas Justiça barra ação
Na reclamação, cliente postou foto do estabelecimento acompanhada do comentário: “Proprietária atende muito mal os clientes”
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou, por unanimidade, pedido de indenização de uma loja de materiais de construção que processou cliente após reclamação nas redes sociais. Na publicação, a consumidora aconselha internautas a não procurarem a loja por conta do mau atendimento.
Na reclamação feita no Facebook, a cliente postou uma foto do estabelecimento acompanhada do comentário: “Proprietária atende muito mal os clientes”. Por isso, a loja pediu indenização por danos morais no valor de R$ 93.980, sob alegação de que houve abuso do direito na publicação, e que a postagem abriu margem a outros comentários inseridos.
Em seu parecer, o relator da ação, juiz Francisco Vieira de Andrade Neto, considerou que a ocorrência não se enquadrava em dano moral. “Nem todos os dissabores e contrariedades da vida moderna dão causa a indenizações por dano moral, decorrendo do convívio social diversas situações desagradáveis que geram aborrecimentos, não passíveis de indenização”, pontuou.
O juiz acrescentou ainda que “as pessoas que se dispõem a realizar comércio de produtos e prestação de serviços no âmbito do mercado de consumo não podem se sentir imunes à crítica social quanto à atividade desempenhada, notadamente no caso dos autos em que a publicação questionada denota mero descontentamento do consumidor quanto a atendimento a ele dispensado, corroborado por várias outras pessoas, sem qualquer elemento capaz de indicar ter havido abuso no exercício do direito”.