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Capital

Mantida condenação de telemarketing que tirou “paz” de cliente com ligações

Pela insistência na migração de plano, empresa de telefonia terá de pagar R$ 10 mil em danos morais

Danielle Valentim | 11/02/2019 10:09
Em seu descanso e durante o serviço, a vítima recebeu ligações de vários números da operadora propondo a migração de plano. (Foto: Reprodução)
Em seu descanso e durante o serviço, a vítima recebeu ligações de vários números da operadora propondo a migração de plano. (Foto: Reprodução)

Uma empresa de serviços de telefonia terá de pagar R$ 10 mil em danos morais a um homem, cliente de outra operadora, que recebeu diversas ligações sugerindo a migração de plano. Contra a decisão de 1º grau, a firma entrou com recurso, mas teve o pedido negado, por unanimidade, pelos desembargadores da 1ª Câmara Cível.

Conforme o processo, o homem que possui número telefônico de outra operadora trabalha no período noturno e descansa durante o dia, e salienta que o celular serve para ficar atento à sua família. No entanto, em seu descanso e durante o serviço, recebeu ligações de vários números da operadora propondo a migração de plano.

Incomodado com as diversas ligações, o homem procurou o Procon (Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor) e foi aconselhado a cadastrar-se no site para bloquear as ligações de telemarketing em seu número, por meio do órgão de proteção ao consumidor, como previsto em lei estadual. Mesmo assim, continuaram ligando e insistindo na migração de plano. Ao voltar ao Procon, foi instruído a buscar amparo judicial.

Em contestação, a operadora descreveu que as ligações serviriam para beneficiar o autor apresentando-lhe novas propostas ao seu número, no entanto o juízo entendeu que cabe a indenização a R$ 10.000,00 por danos morais, tendo em vista a veemência das ligações, mesmo bloqueada a recepção de chamadas telefônicas.

Considerando a Lei Estadual nº 3.641/2009, o relator do processo, Desembargador Sérgio Fernandes Martins, manteve a sentença com o valor fixado em primeira instância.

“No caso em concreto, o dano moral está excepcionalmente configurado em razão da violação da Lei Estadual citada e do desrespeito com o consumidor, importunado por diversas vezes com oferecimento de serviços indesejados, abalando a tranquilidade do requerido, por meio de insistentes ligações telefônicas”, concluiu o relator.

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