Marquinhos promete decreto que regulamenta Uber em até 30 dias

Um dia após a reunião de representantes da Uber com a comissão que avalia a funcionalidade do serviço em Campo Grande, o prefeito Marquinhos Trad (PSD) deu nesta quinta-feira (27) um prazo de até 30 dias para a formulação e publicação do decreto que definirá de vez a atuação das caronas pagas pela internet na Capital.
Trad disse nesta manhã, durante entrega de casas populares no Jardim Canguru, região sul de Campo Grande, que o texto trará as alterações decididas para atuação de motoristas de aplicativos virtuais em nível federal, pela Câmara, serão implementadas na Prefeitura.
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“Os motoristas (da Uber) terão um prazo estabelecido para se adequarem ao decreto. Não será algo súbito e imediato”, disse o prefeito.
Regulamentação - A comissão que define as normas que serão obedecidas para realizar o transporte individual de passageiros em Campo Grande decidiu na noite desta quarta-feira (26) que a Uber e demais empresas que atuam como OTT (Operadoras de Tecnologia de Transporte) na Capital terão que pagar uma taxa de R$ 0,10 pelo quilômetro rodado na cidade.
O encontro aconteceu no gabinete do prefeito, Marquinhos Trad (PSD), com a presença dele, reunindo também vereadores, Ministério Público, Ordem dos Advogados e demais entidades civis, como as associações que representam os motoristas da Uber e empresas similares, taxistas e mototaxistas.
Os R$ 0,10 por km rodada serão pagos a título de outorga, valor exigido para que empresas possam explorar serviços públicos - no caso da Uber e similares, o transporte público. O preço a ser cobrado dos passageiros não foi definido ainda.
Outra questão definida na reunião desta noite foi de que as empresas de OTT pagarão ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza). A cobrança do imposto será feita direto das empresas, ficando os motoristas isentos, ao menos diretamente.
A redação final do decreto que vai regular o setor será apresentado à comissão na semana que vem, sendo depois encaminhado à Câmara Municipal para passar por votação.
Durante o crivo dos vereadores, podem haver mudanças no texto, que se aprovado, retorna para o prefeito, que pode também sancionar a redação por completo ou parcialmente, vetando as mudanças feitas pelo Legislativo.