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Cidades

Justiça autoriza progressão de regime para 3 condenados pelo incêndio em boate

Tragédia em Santa Maria, em 2013, matou 242 pessoas, incluindo três vítimas de Mato Grosso do Sul

Por Viviane Oliveira | 06/09/2025 19:39
Justiça autoriza progressão de regime para 3 condenados pelo incêndio em boate
Fachada da Boate Kiss após a tragédia, com cartazes cobrando justiça (Foto: Fernando Frazão / Agência Brasil)

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul autorizou a progressão para o regime semiaberto de três dos quatro condenados pelo incêndio na Boate Kiss, em Santa Maria, que, em 27 de janeiro de 2013, provocou a morte de 242 pessoas, incluindo três de Mato Grosso do Sul. Com a decisão, os condenados atingiram os requisitos legais para avançar de regime, após redução de suas penas no mês passado.

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Três condenados pelo incêndio na Boate Kiss, tragédia que matou 242 pessoas em 2013, progrediram para o regime semiaberto. A decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul ocorre após redução de penas no mês passado. Um quarto condenado ainda aguarda avaliação do Ministério Público.O incêndio, causado por artefato pirotécnico durante um show, resultou em mortes por asfixia e intoxicação por fumaça tóxica. Os réus foram condenados em 2021, tiveram as penas anuladas em 2022 e, posteriormente, as condenações foram restabelecidas pelo STF em fevereiro deste ano.

O quarto condenado ainda aguarda análise do Ministério Público para possível progressão. O incêndio ocorreu durante um show, quando um artefato pirotécnico acionado no palco gerou fumaça tóxica. A maioria das vítimas morreu por asfixia, e muitas ficaram presas nos banheiros ao tentar escapar.

Em dezembro de 2021, os quatro réus foram condenados por um júri popular. Em agosto do ano passado, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul anulou parte das condenações devido a nulidades, decisão que foi contestada pelo Ministério Público no STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Em fevereiro deste ano, o STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou, por maioria, as condenações dos quatro réus. O relator, ministro Dias Toffoli, destacou que decisões anteriores haviam violado o princípio da soberania do Tribunal do Júri e que as nulidades apontadas pelas defesas eram infundadas. Os ministros Gilmar Mendes e Edson Fachin acompanharam o voto do relator.

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