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Capital

Médico é condenado a pagar R$ 25 mil por erro que fez grávida tomar abortivo

Após exame apontar, de forma errada, a morte do feto, mulher deu início a protocolo de curetagem

Por Jéssica Fernandes | 03/07/2025 16:06
Médico é condenado a pagar R$ 25 mil por erro que fez grávida tomar abortivo
Gestante com a mão apoiada na barriga, em registro feito em casa. (Foto: Arquivo Campo Grande News)

Paciente que chegou a tomar medicamento abortivo após exame que atestou, de forma errada, a morte do feto, deve receber R$ 25 mil por danos morais em Campo Grande. A sentença, proferida pela 3ª Vara Cível, condenou a clínica e o médico que realizaram a ultrassonografia por falha no dever de cuidado e imperícia ao comunicarem o resultado.

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Uma gestante de Campo Grande receberá indenização de R$ 25 mil por danos morais após diagnóstico incorreto de morte fetal. Em 2022, uma clínica e um médico atestaram erroneamente a ausência de batimentos cardíacos do feto, levando a paciente a iniciar um procedimento abortivo.Após nova avaliação no Hospital Universitário, constatou-se que o feto estava vivo. A gestação foi mantida, porém classificada como de risco. A 3ª Vara Cível considerou haver imperícia médica e falha na comunicação, já que o profissional afirmou verbalmente a morte fetal sem solicitar exames confirmatórios.

O caso aconteceu em 2022, quando a gestante buscou a clínica para exame pré-natal e recebeu diagnóstico de ausência de batimentos cardíacos, além de um mioma de 10 cm. Com base no laudo, ela procurou o Hospital Universitário, onde foi internada e iniciou protocolo para curetagem, usando medicamento abortivo. Uma nova avaliação no hospital, porém, constatou que havia batimentos cardíacos e movimentação fetal, revertendo os efeitos do abortivo e mantendo a gestação, que passou a ser considerada de risco.

Na ação, a clínica e o médico alegaram que o exame tem caráter complementar e que caberia ao médico assistente confirmar o diagnóstico, além de afirmarem que, com apenas oito semanas de gestação, nem sempre é possível detectar batimentos. Também defenderam que a gestante teria agido por conta própria ao buscar a curetagem.

Para o juiz Juliano Rodrigues Valentim, houve imperícia no exame e falha na comunicação, já que, segundo testemunhas, o médico afirmou verbalmente à paciente que o feto estava sem vida e entregou o laudo orientando a retirada, sem solicitar exames confirmatórios. Com isso, foi determinada a indenização solidária por danos morais.

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