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Capital

Mesmo sem comparecer a júri, réu por morte de travesti é inocentado

O crime aconteceu no dia 24 de junho de 2016, em um posto de combustíveis do Coronel Antonino

Geisy Garnes | 29/05/2018 11:52
Júri aconteceu sem a presença do réu (Foto: Saul Schramm)
Júri aconteceu sem a presença do réu (Foto: Saul Schramm)

Jackson Ferreira de Brito Oliveira, de 21 anos, levado a júri popular pelo assassinato de Émerson dos Santos Rosa, travesti conhecida como Luana, foi inocentado do crime na manhã desta terça-feira (29), em Campo Grande. Marcado para às 8 horas, o julgamento do crime começou com atraso e aconteceu sem a presença do réu.

Após 46 minutos de espera, a juíza Denise de Barros Dodero decidiu começar o julgamento sem o réu. A magistrada, o defensor público Gustavo Henrique Pinheiro Silva, alegou não saber o motivo para a falta do cliente.

Ele explicou a juíza que havia marcado de conversar com Jackson nesta segunda-feira, e que o cliente chegou a ir ao prédio da defensoria, mas não conseguiu. “Tive muita dificuldade em falar com ele, quando puder atender era mais de 11 horas e recebi um bilhete dele, avisando que precisou ir embora”, contou.

“Honestamente não sei nem se ele sabia qual o dia e o horário do julgamento”, defendeu Gustavo Henrique. Sem Jackson, o julgamento teve o depoimento da defesa e do MPE (Ministério Público Estadual), que pedia a condenação do réu por homicídio qualificado por motivo fútil.

O crime aconteceu no dia 24 de junho de 2016, em um posto de combustíveis do Coronel Antonino. Segundo a denúncia, autor e vítima estariam consumindo drogas quando se desentenderam. Durante a briga, a travesti teria arranhado pescoço de Jackson, que esfaqueou o pescoço de Luana.

Nesta manhã o defensor público afirmou que o processo foi montado em cima de uma confissão que não foi provada em juízo e que o cliente foi “forçado” a assumir o crime na fase de investigação policial.

Em todas as audiências sobre o caso Jackson negou ser o autor do assassinato e por isso, o advogado defendeu a inocência do cliente. “Se houve crime, foi em legítima defesa”, afirmou Gustavo Henrique. “Do ponto de vista lógico e prático, veio primeiro a lesão no pescoço e depois a facada. Caso contrário, iam ter outras facadas”, defendeu.

“Ele não fez para matar. Fez para de defender. Foi apenas um golpe, para se defender, o que também provocou a morte da vítima”. Mesmo sem ouvir o depoimento do réu, o conselho de sentença acatou a versão apresentada pelo defensor público e inocentou Jackson do crime de homicídio.

Segundo julgamento - No dia 12 de abril, Jackson foi a júri por tentar matar o cunhado Atairço Rodrigues da Silva, 50 anos, em julho de 2017. O crime aconteceu minutos depois que a vítima prestou depoimento contra o acusado no caso de Luana em uma audiência no Fórum.

Ao fim da audiência, o cunhado de Jackson - que é proprietário de um bar - voltou ao estabelecimento e o filho dele passou a receber mensagens do suspeito, com ameaças de morte ao comerciante.

Horas depois, o réu apareceu ao bar, fez novas ameaças e deixou o local “alegando que iria buscar sua arma”. Jackson voltou, armado com uma faca e tentou matar o cunhado, mas foi impedido pelo filho da vítima, que para evitar o crime atingiu o suspeito com pauladas. O jovem de 21 anos foi preso minutos depois pela ´Polícia Militar, ainda com a arma usada no crime.

No julgamento, Jackson negou e falou que foi agredido a pauladas pelo sobrinho e só se armou para se defender. Ele alegou que foi atrás do cunhado apenas para cobrar o restante do dinheiro, pois o terreno valia R$ 40 mil na época.

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