Morador terá que pagar R$14,4 mil de indenização por ofender síndico
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que o morador de um condomínio localizado em Campo Grande, pague indenização por danos morais no valor de R$14,4 mil para o síndico do local na época do fato.
De acordo com o síndico, que não teve o nome divulgado pelo TJMS, em 13 de junho de 2011, ele estava na portaria do edifício quando foi ofendido e ameaçado por Walmir Ferreira da Cunha. Diante do fato, ele registrou um boletim de ocorrência e pediu à Justiça a condenação do morador ao pagamento de indenização pelos danos morais sofridos.
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Em contestação, Walmir argumentou que realmente aconteceram tais discussões, mas que foram iniciadas pelo síndico.
De acordo o juiz da 14ª Vara Cível de Campo Grande, Fábio Possik Salamene, o síndico manteve em seu depoimento todas as alegações contra o morador. Além disso, as testemunhas ouvidas confirmaram as discussões entre as partes, as agressões verbais e ameaças feitas exclusivamente ao síndico.

