Moradora terá que demolir portão que construiu sem autorização em condomínio
Moradora de um condomínio na Vila Nossa Senhora das Graças, em Campo Grande, terá que demolir um portão eletrônico que instalou sem autorização nos fundos de sua casa. A decisão é do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
A denúncia é de que a mulher teria construído o muro no condomínio composto por 29 casas porque ela reside na última e não estava satisfeita em andar até sua casa, por isso decidiu fazer um muro externo e instalar o portão eletrônico para uso exclusivo sem autorização dos demais moradores. Ela teria sido notificada para demolir a obra, porém não acatou a ordem extrajudicial.
O juiz Renato Antonio de Liberali, titular da 11ª Vara Cível de Campo Grande, analisou que a lei estabelece que é dever do condômino não alterar a fachada e as partes externas, além de no regimento do local constar que o morador “deve abster-se de modificar a área comum do condomínio, inclusive a fachada, podendo fazê-lo apenas com anuência dos demais condôminos em assembleia geral, o que não é o caso dos autos”.
A mulher tem o prazo de trinta dias para retirar o portão e reconstruir o muro sob pena de multa diária no valor de R$ 200.