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Capital

MS monitora com tornozeleiras sete acusados de violência doméstica

Ricardo Campos Jr. e Aline dos Santos | 11/03/2016 15:27
Homem está sendo monitorado por tornozeleira eletrônica (Foto: Fernando Antunes)
Homem está sendo monitorado por tornozeleira eletrônica (Foto: Fernando Antunes)

Mato Grosso do Sul tem, até o momento, sete homens indiciados por violência doméstica sendo monitorados por tornozeleiras eletrônicas, segundo a Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário). O uso desse dispositivo foi oficializado com a assinatura do termo de cooperação entre o órgão e a Justiça, no dia 1º de março.

Conforme a assessoria de imprensa da agência, o equipamento foi instalado em quatro presos em janeiro como teste. Desde a semana passada, outros três já o receberam.

O caso mais recente é de um homem de 31 anos acusado de ameaçar a ex-companheira. O advogado dele, Abadin Baird, alega que o cliente está sendo vítima de vingança, uma vez que a vítima não aceita o novo relacionamento dele.

A mulher denunciou o suspeito por agressão verbal, o que motivou uma medida protetiva. Algum tempo depois, ela acionou novamente a polícia dizendo que o réu havia violado a determinação judicial e ele foi preso.

Baird teve um habeas corpus negado e aproveitou a possibilidade do uso da tornozeleira para libertar seu cliente. A mulher teve que usar uma pulseira que apita ao ficar a menos de 300 metros do dispositivo instalado no ex.

O homem encaminhou à Justiça uma lista com os locais frequentados diariamente, como trabalho, casa e até mesmo supermercado, farmácia, etc. Dessa forma, se os dois se encontrarem por coincidência, ele deve ligar imediatamente à polícia e avisar sobre a situação.

Inicialmente o acusado ficará com o dispositivo por 45 dias. Ao fim desse prazo, a Justiça pode aumentar o prazo ou suspender o uso do equipamento.

O homem, que pediu para não ser identificado, se diz aliviado com a tornozeleira, uma vez que conseguirá provar que é a ex que tem se aproximado dele. Baird ressalta que a Justiça levou em consideração, ao autorizar o monitoramento, a inexistência de antecedentes criminais, endereço fixo e ausência de comportamento violento.

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