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Capital

Mudanças na declaração do IR trazem ainda mais confusão, avalia contadora

Idosos são os que mais sentem dificuldade na hora da declaração do imposto

Por Natália Olliver | 15/03/2024 13:51
Idosos durante pagamento de IPTU na Capital (Foto:  Alex Machado\Arquivo)
Idosos durante pagamento de IPTU na Capital (Foto:  Alex Machado\Arquivo)

A declaração do IR (imposto de Renda) começou nesta sexta-feira (15) e vai até 31 de maio. O problema, segundo contadores, é que as mudanças neste ano causam ainda mais dúvidas aos contribuintes. Segundo Regiane Delmondes, as informações são claras, mas as pessoas ficam com receio de não se enquadrarem em nenhum requisito e serem cobradas pelo Leão. A confusão acontece devido ao limite de isenção dos rendimentos terem aumentado.

“Não é porque transmito a declaração em 2023 que sou obrigada a transmitir em 2024. Cada ano é uma história, uma análise diferente. Algumas pessoas preferem fazer a declaração de imposto para ter um comprovante de renda, isso ocorre com autônomos que não tem um MEI cadastrado, por exemplo”, explica.

De acordo com Regiane, quem mais sofre com a declaração são os idosos. “Deixa principalmente eles com medo de ser multados por não declarar. Outro ponto bem importante e que dificulta é a obrigatoriedade da senha gov.br. Nem todos conseguem facilmente fazer o cadastro ou, se tem o cadastro realizado, precisa aumentar a confiabilidade de acesso para prata ou ouro. O sistema está lento ou a dificuldade é com a pessoa idosa que está tentando", pontua.

Em Mato Grosso do Sul, a Receita Federal já recebeu 8,4 mil declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física em 2024. Os documentos entregues foram entre às 7h às 10h30, desta sexta-feira (15), sendo 2.400 declarações por hora e 35 por minuto. A expectativa é que 623.365 contribuintes acertem as contas com o Leão, 4,49% maior que o registrado no ano passado, quando foram 596.568 documentos entregues.

Mudanças -  Em 2024 o rendimento anual de pessoas que precisam declarar o IR subiu de R$ 28.559,70 para os R$ 30.639,90. A alteração aconteceu devido ao aumento do salário mínimo. Segundo o presidente Lula, o ato foi feito para que pessoas que recebem menos, e que acabaram de ser beneficiadas pelo reajuste salarial, não entrassem na faixa de contribuição. Confira a tabela de isenção.

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Pessoas físicas que declararam obrigatoriamente o imposto de renda em 2023, mas não tiveram aumento de R$ 2.080,20 nos rendimentos tributáveis, não são mais obrigadas a fazer a declaração neste ano. Outra das mudanças foi o limite de rendimentos isentos e não tributáveis que saiu de R$ 40 mil para R$ 200 mil. A receita bruta da atividade Rural, que antes era de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50 e posse ou propriedade de bens e direitos de R$ 300 mil para R$ 800 mil

Quem precisa declarar o imposto são: 

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis superior a R$ 30.639,90;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados, exclusivamente na fonte, no valor de/ou superior a R$ 200.000,00;
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e no valor de R$ 40.000,00;
  • Obteve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50;
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00.

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