Após queda de braço, Câmara promulga lei que prevê revista e punição a pais
Dispositivos haviam sido vetados pelo Executivo, mas vereadores derrubaram o veto em 15 de setembro
Após uma queda de braço entre a Câmara Municipal e o Executivo, entraram oficialmente em vigor os dispositivos vetados da lei que institui o Proceve (Programa de Conciliação para Prevenir a Evasão e a Violência Escolar) em Campo Grande. A promulgação foi publicada nesta terça-feira (22), no Diogrande, pelo presidente da Câmara, Epaminondas Neto, o Papy (PSDB) depois de os vereadores derrubarem o veto da Prefeitura durante sessão realizada em 15 de setembro.
RESUMO
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Entre as regras que passam a integrar a Lei Municipal nº 7.665, de 3 de agosto de 2026, estão a possibilidade de revista corporal e de materiais escolares diante de suspeita de que o estudante esteja carregando objeto ilícito ou que possa colocar em risco a própria integridade ou a de terceiros. A legislação também prevê que pais ou responsáveis respondam pela reparação de danos provocados pelos filhos e estabelece a possibilidade de suspensão de benefícios sociais em determinadas situações de descumprimento das responsabilidades relacionadas à vida escolar.
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A promulgação ocorreu com base no § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de Campo Grande. O ato assinado pelo presidente da Câmara determina a promulgação dos dispositivos que haviam sido vetados pelo Executivo e que tiveram o veto derrubado pelo Legislativo.
A disputa em torno do texto chegou ao plenário no dia 15, quando os vereadores mantiveram os artigos da proposta apresentada pelo vereador Herculano Borges (Republicanos). O parlamentar havia convidado o procurador de Justiça Sérgio Fernando Raimundo Harfouche para participar da Tribuna da Câmara e defender a manutenção integral dos dispositivos.
Harfouche afirmou que a proposta atualiza uma legislação já existente, aprovada em 2015, também de autoria de Herculano Borges, voltada ao combate à evasão escolar, à violência e à garantia de disciplina nas unidades de ensino.
Durante a participação na Tribuna, o procurador defendeu que as medidas previstas no programa não têm caráter punitivo, mas de responsabilização e reparação. “A educação restaurativa não é punitiva. Qualquer pessoa precisa repor aquilo que estraga”, afirmou.
Segundo ele, a responsabilização pela depredação do patrimônio escolar também está relacionada à proteção dos demais estudantes. “Aluno que quebra, estraga ou picha escola, está prejudicando outro colega que é criança e adolescente também”, disse, ao citar o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Reparação de danos - Com a promulgação, o artigo 5º estabelece que pais ou responsáveis deverão, solidariamente, reparar eventual dano causado à unidade escolar ou aos objetos de alunos e profissionais do magistério, sem prejuízo de o próprio estudante responder por sua conduta.
O texto também restabelece dispositivos relacionados às chamadas Práticas de Manutenção do Ambiente Escolar. Entre as medidas estão a restauração do patrimônio da escola e ações espontâneas, contínuas e orientadas para a preservação e manutenção do ambiente escolar, incluindo limpeza diária e mínima de mobiliários, livros, salas, quadras, pátios e outros espaços de uso comum.
As atividades devem considerar a capacidade e a idade do usuário. A legislação prevê ainda que as atividades reparatórias e proporcionais ao dano, material ou moral, sejam aplicadas depois de advertência verbal e simultaneamente à advertência escrita, no ambiente escolar, com participação e autorização dos pais ou responsáveis.
Em caso de recusa e quando se tratar de situações análogas a atos infracionais, o gestor escolar deverá fazer o encaminhamento correspondente.
Benefícios sociais - Outro ponto que volta a integrar a lei é o artigo 6º. O dispositivo estabelece que pais ou responsáveis que não matricularem os filhos, não acompanharem a frequência e o desempenho escolar ou não atenderem à convocação do gestor para comparecimento à escola estarão sujeitos à suspensão de “todo e qualquer benefício social” pelo órgão responsável.
Na sessão em que o veto foi derrubado, Herculano Borges defendeu a medida como forma de responsabilizar pais que, segundo ele, não cumprem as obrigações relacionadas ao acompanhamento dos filhos.
“Se não dão contrapartida em favor da sociedade por que a sociedade tem que entregar benefício para eles?”, questionou o vereador durante a discussão da proposta.
O parlamentar também argumentou que as medidas previstas no texto buscam fortalecer a disciplina e a proteção de estudantes, famílias e professores.
Revista de estudantes - O artigo 8º é outro dispositivo que passa a fazer parte oficialmente da lei. Ele autoriza o gestor escolar a realizar revista corporal, do material escolar e de outros pertences quando houver suspeita de que o estudante esteja carregando objeto ilícito ou algum objeto que possa colocar em risco a integridade física dele próprio ou de terceiros.
A medida está condicionada à presença ou à autorização por escrito do responsável legal.
Na sessão de 15 de setembro, Herculano Borges afirmou que não compreendia o veto do Executivo, alegando que parte das regras já estaria prevista em legislação anterior ou em normas federais.
Ao defender a revista em situações de suspeita, o vereador afirmou: “Quero que meu filho tenha segurança na escola, se colega tem arma ou droga que seja revistado”.
O texto promulgado nesta segunda-feira mantém exatamente essa previsão na legislação municipal.
Veto derrubado - O projeto que deu origem à lei é o Projeto de Lei nº 11.870/2026, de autoria de Herculano Borges. A proposta instituiu o Proceve e atualizou as regras municipais relacionadas à prevenção da evasão e da violência escolar.
O Executivo havia vetado os dispositivos que tratavam das atividades reparatórias, da responsabilização dos pais ou responsáveis, da suspensão de benefícios sociais e da revista de estudantes.
Na sessão ordinária de 15 de setembro, entretanto, os vereadores derrubaram o veto. Com a decisão do Legislativo, os dispositivos retornaram para o processo de promulgação e passaram a integrar a Lei nº 7.665.
A publicação no Diogrande nesta segunda-feira formalizou a entrada das regras na legislação municipal.
A lei promulgada também mantém a previsão de que o Proceve seja aplicado por estabelecimentos de ensino das redes pública e privada, com atividades de caráter educativo posteriormente à advertência verbal.
A legislação estabelece, portanto, um conjunto de medidas que envolve disciplina, reparação do patrimônio, participação dos responsáveis, acompanhamento da frequência e do desempenho escolar e medidas de segurança dentro das unidades de ensino.


