Mulher que alimentava gatos no telhado alheio terá de indenizar vizinho
Além disso, ela não poderá mais continuar dando alimento e água para os bichos, que provocaram prejuízos ao morador

Saiu caro para moradora na Rua Robert Spengler, na Vila Santo André, região central de Campo Grande, o hábito de alimentar gatos de rua. Depois de quase cinco anos de pendenga com um vizinho, que se sentiu prejudicado, ela foi condenada a parar de dar comida para os felinos, sob pena de multa diária de R$ 1,2 mil. Também terá de pagar indenização moral e material de R$ 15,6 mil, conforme sentença da juíza Gabriela Muller, da 7ª Vara Cível de Campo Grande.
O vizinho, dono de uma eletrônica que, embora fique em outra rua, a Rui Barbosa, faz divisa com a lotérica mantida pela mulher, foi à Justiça depois de muito reclamar. Segundo ele, a comida era jogada em cima do telhado do imóvel onde fica a eletrônica. Os gatos eram atraídos e, além de se alimentar e beber água, faziam xixi e cocô, provocando deterioração da estrutura.
O comerciante afirma ter tentado de todas as formas resolver a situação de forma amigável, sem sucesso. A ação começou em 2014, e só agora foi sentenciada.
Para piorar a situação, alegou o responsável pelo processo, a moradora fez questão de fazer um prolongamento do telhado, que levou a chuva a desembocar no quintal dele, “só para humilhar” ainda mais.
Para provar toda a situação, foram feitos vídeos. Segundo consta dos autos, é possível ver a mulher jogando os alimentos, os gatos buscando a comida e, no telhado e no chão, os efeitos da presença deles, como a ferrugem nas calhas
E o que ela diz? - A mulher, ao se defender judicialmente, afirmou que os gatos eram atraídos pelos insetos e ratos existentes nas caixas de papelão, equipamentos eletrônicos descartados pela empresa do vizinho e acumulados no quintal. De acordo com ela, em razão da cerca elétrica, os felinos não conseguiam sair e permaneciam no imóvel do autor sem alimentação ou água, “em flagrante maus-tratos”. Por isso, afirma, passou a tratar dos animais.
Sobre o prolongamento do telhado, tentou convencer a Justiça de que não havia prejuízo, pois a estrutura, segundo disse, acaba 30 centímetros do vizinho. Não deu certo. Ela também foi condenada a fazer obras no prazo de 60 dias para impedir que a água da chuva escoe para o quintal do autor da ação, sob pena de multa de R$ 500 por dia, até o limite de R$ 15 mil. Para a multa por alimentar os cães também há limite, de R$ 36 mil.
“De forma nenhuma poderia alimentar os animais sobre o telhado do vizinho, jogando restos de comida ou ração. Tal conduta praticada pela ré caracteriza evidente interferência prejudicial ao sossego do vizinho, ora autor, que vê sua casa invadida por detritos e gatos que transitam sobre telhado de sua casa, urinando e defecando”, escreveu a juíza.
Como a sentença ainda é de primeiro grau, cabe recurso ainda.