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Cidades

Nova lei obriga uso de tornozeleira em casos de violência doméstica

Texto sancionado por Lula já está em vigor e amplia medidas de proteção

Por Gustavo Bonotto | 10/04/2026 21:14
Nova lei obriga uso de tornozeleira em casos de violência doméstica
Preso com tornozeleira após deixar penitenciária em Campo Grande. (Foto: Arquivo/Campo Grande News)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, sem vetos, a Lei 15.383 de 2026, que obriga o uso imediato de tornozeleira eletrônica por agressores em casos de violência doméstica. A norma foi publicada nesta sexta-feira (10) no DOU (Diário Oficial da União) e já está em vigor em todo o país.

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Lula sancionou a Lei 15.383 de 2026, que obriga o uso imediato de tornozeleira eletrônica por agressores em casos de violência doméstica. A norma já está em vigor e determina monitoramento quando há risco à mulher ou seus dependentes. Delegados podem aplicar a medida em cidades sem juiz. A lei também endurece punições pelo descumprimento de medidas protetivas e prevê dispositivo de alerta às vítimas.

A nova lei determina que o monitoramento eletrônico deve ser aplicado sempre que houver risco à integridade física ou psicológica da mulher ou de seus dependentes. A medida também permite que delegados de polícia determinem o uso da tornozeleira em cidades sem juiz, com comunicação obrigatória ao Judiciário em até 24 horas.

O texto tem origem no Projeto de Lei 2.942/2024, apresentado pelos deputados Marcos Tavares (PDT-RJ) e Fernanda Melchionna (PSOL-RS), e aprovado pelo Senado em março, com relatoria da senadora Leila Barros (PDT-DF). Antes da mudança, a Lei Maria da Penha previa o uso do equipamento apenas como opção.

A legislação também endurece a punição para quem descumpre medidas protetivas. A pena, que hoje varia de 2 a 5 anos de reclusão e multa, pode aumentar de um terço à metade em casos como violação de área de exclusão ou retirada do dispositivo sem autorização.

Outra mudança prevê a entrega de dispositivo de alerta à vítima. O equipamento emite aviso em caso de aproximação do agressor e aciona automaticamente a polícia quando há descumprimento da distância mínima.

Para ampliar o uso da tecnologia, a lei aumenta de 5% para 6% a fatia do Fundo Nacional de Segurança Pública destinada ao combate à violência contra a mulher. Os recursos poderão custear compra e manutenção de tornozeleiras e equipamentos de monitoramento.

A norma também torna permanente o programa de monitoração eletrônica e acompanhamento de mulheres em situação de violência.