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Capital

Município é condenado a pagar medicamento de R$ 12 mil para paciente

Reclamante sofre de câncer no cérebro e apresentou laudos comprovando a necessidade do remédio à base de temozolomida

Geisy Garnes | 25/09/2018 18:45
Paciente deverá receber medicação do município por um ano, decidiu magistrado. (Foto: TJMS/Divulgação)
Paciente deverá receber medicação do município por um ano, decidiu magistrado. (Foto: TJMS/Divulgação)

Por determinação da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, a Prefeitura da Capital terá de disponibilizar por um ano o medicamento usado no tratamento de câncer de um morador –que teve o nome preservado. O preço informado do remédio, cujo princípio ativo é a temozolomida, é de R$ 12.876.

Segundo o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), o paciente foi diagnosticado com neoplasia maligna de encéfalo há cerca de um ano. Ele chegou a passar por cirurgia para retirada do tumor mas, devido a complicações, os médicos determinaram o tratamento com a temozolomida.

Sem ter como pagar o medicamento, avaliado em R$ 12.876,00, o homem entrou na Justiça para ter o direito a receber o tratamento do município. No pedido, os advogados do paciente afirmaram o remédio seria o único indicado para conter câncer no cérebro.

Defendendo o direito constitucional à saúde e o “dever do município em proporcioná-la por meio de políticas sociais e econômicas”, ele pediu o fornecimento do medicamento temozolomida 380 mg, conforme prescrição médica, durante um ano.

Afirmando que a prescrição médica do caso não atendia ao tratamento recomendado pelo Ministério da Saúde, que o medicamento não teria comprovação demonstrada e que o correto seria o paciente passar por cirurgia e radioterapia, o município defendeu que o juiz negasse o pedido.

Na decisão, o juiz Marcelo Andrade Campos Silva afirmou que o paciente provou a necessidade do medicamento por meio dos laudos médicos. O magistrado defendeu ainda que os exames mostraram a necessidade do remédio, já que o requerente não apresentou melhoras após o procedimento cirúrgico, a quimioterapia e a radioterapia.

“Nesse ínterim, importa anotar que o fato do medicamento não estar padronizado e de haver tratamento similar disponível pelo SUS, por si, não são suficientes para impedir o acesso ao medicamento, quando o caso requer atenção especial do Poder Público, face a gravidade da doença apresentada pelo requerente”, ressaltou.

Considerando o alto valor do medicamento e a situação financeira do autor do pedido, o juiz determinou o fornecimento da Temozolomida 380 mg pelo período de um ano.

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