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Capital

Na fase piloto, Família Acolhedora deve dar um lar para 20 "órfãos"

Viviane Oliveira | 19/11/2013 16:35
O garoto da foto tem 9 noves e anos e mora em um dos abrigos de Campo Grande. (Foto: Cleber Gellio)
O garoto da foto tem 9 noves e anos e mora em um dos abrigos de Campo Grande. (Foto: Cleber Gellio)

Desde 2006 até agora, a gerente de serviços sociais e psicóloga, Ana Paula Queiroz, 40 anos, já levou para morar em casa seis adolescentes que estavam sob medida protetiva vivendo em abrigos, em Campo Grande. Sem receber nada por isso, Ana Paula participava do projeto que hoje chama “Família Acolhedora”, e que no mês passado passou a subsidiar cada família que abrigar em casa crianças e adolescentes de zero a 18 anos incompletos.

A lei que institui Família Acolhedora foi sancionada no dia 23 do mês passado pelo prefeito Alcides Bernal (PP). Daqui para frente quem oferecer um lar temporário a crianças e adolescentes vítimas de abandono, negligência ou maus-tratos vai receber auxilio mensal de um salário mínimo por cada um. Cada família pode atender até duas crianças, com exceção dos grupos de irmãos. Não entra na lista adolescentes em conflito com a lei ou usuários de qualquer substâncias psicoativas.

Ana Paula conta que hoje os adolescentes que abrigou em casa estão maiores e têm vida própria. “Três estão morando sozinhos, dois voltaram a viver com as mães e um casou”, diz. Um das adolescentes abrigadas chegou a morar com a psicóloga por 6 anos, no entanto na época a modalidade de acolhimento não era remunerada.

O programa Família acolhedora, que será subsidiado pelo poder público, não se enquadra no conceito de abrigo em entidade e nem de colocação em família substituta, pois é um serviço de acolhimento provisório até que seja possível a criança voltar para a família de origem ou ir para adoção.

A diretora de proteção especial da SAS (Secretaria Municipal de Assistência Social), Lesly Lidiane Ledesma, explica que hoje cerca de 190 crianças estão vivendo em abrigos. “Como o projeto Família Acolhedora é piloto, iniciaremos com 20 crianças, com perspectiva de ampliar esse número até 2017”, afirma.

Crianças de um dos abrigos da cidade assistindo televisão. (Foto: Cleber Gellio)
Crianças de um dos abrigos da cidade assistindo televisão. (Foto: Cleber Gellio)

A Família Acolhedora deve estar ciente que não poderá adotar a criança ou o adolescente e sim contribuir para que ele retorne a família de origem. O serviço pode durar até 6 meses, caso a Justiça não prorrogue o prazo.

Todo o processo, desde a seleção da família até o acolhimento, será acompanhado por uma equipe técnica composta por assistente social, psicóloga, advogada e uma pedagoga. Além disso, a família será monitorada por uma equipe de assistência social, poder judiciário, ministério público e conselheiros tutelares.

O edital para selecionar as famílias deve ser publicado na semana que vem e será divulgado pela Secretaria de Assistência Social.

Os requisitos para que as famílias participem do serviço são: residir em Campo Grande no período mínimo de cinco anos, não ter cadastro de intenção de adoção na Vara da Infância e Juventude, ter idade entre 21 e 60 anos, ter na família pelo menos um membro com escolaridade mínima, apresentar atestado de capacidade física e mental, não fazer uso abusivo de álcool, tabagismo ou substância psicoativa, ter estabilidade financeira, além de ter residência em boas condições de acessibilidade.

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