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Capital

Norma que regulava Uber zelava pela segurança dos cidadãos, diz Marquinhos

Juiz derrubou a lei imposta pelo município, que aguarda notificação para recorrer.

Ricardo Campos Jr. e Mayara Bueno | 04/08/2017 08:05
Para juiz, transporte por aplicativo se enquadra em categoria diferente dos táxis e mototáxis (Foto: Marcos Ermínio)
Para juiz, transporte por aplicativo se enquadra em categoria diferente dos táxis e mototáxis (Foto: Marcos Ermínio)

Enquanto espera ser notificado sobre a decisão que derrubou as regras impostas ao transporte por aplicativo, o prefeito Marquinhos Trad (PSD) afirma que a intenção ao editar a norma foi zelar pela segurança dos cidadãos. Ele diz que em nenhum momento quis restringir o trabalho dos motoristas de Uber na cidade.

“Elaboramos as regras em consonância com leis específicas da União”, afirmou nessa sexta-feira (4) ao Campo Grande News.

Marquinhos reforçou que irá buscar a reforma da liminar, dependendo da fundamentação contida no documento. “Nossa intenção era zelar pela segurança aos cidadãos. Creio que entre o capital ( livre concorrência) e o direito a vida ( segurança) esse deve prevalecer”, pontua.

Liberdade – A decisão foi tomada pelo juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, em uma ação coletiva de consumo aberta pelo MPE (Ministério Público Estadual). Além da Uber, outras empresas de transporte individual são beneficiadas.

Para o magistrado, a profissão é prevista na Lei de Mobilidade Urbana (lei federal nº 12.587/12), e se enquadra na categoria de "transporte motorizado privado". Porém, a prefeitura de Campo Grande teria regulamentado a atuação da OTTs (Operadoras de Tecnologia de Transportes) como um serviço de transporte público essencial.

O juiz explica que, pela legislação federal, o trabalho feito pelos "ubers" e motoristas que se conectam com passageiros por plataformas virtuais é o mesmo que o oferecido por agências de viagens, quando um cliente contrata um transfer ou uma viagem de carro particular, por exemplo, ou ainda o serviço de transporte oferecido durante casamentos.

Na decisão, dada em caráter liminar, David de Oliveira faz análise sobre o avanço das novas tecnologias e os conflitos gerados pelo excesso de interferência do Poder Público.

"Parece desnecessário dizer que, num momento de crise econômica, o impedimento ao trabalho e ao acesso a serviços mais baratos, resultado da livre concorrência, somente agrava ainda mais a crise econômica e o progresso da nação", reflete o juiz sul-mato-grossense.

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