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Capital

Nova lei obriga maternidade a permitir que doula acompanhe parto

Veja como será o cadastro e as regras para a permanência das profissionais nos hospitais

Por Caroline Maldonado | 19/03/2024 08:13
Parto acompanhando por doula em Campo Grande. (Foto: Carol Almeida)
Parto acompanhando por doula em Campo Grande. (Foto: Carol Almeida)

Maternidades, casas de parto e hospitais das redes pública e privada de Campo Grande são obrigadas a permitir a presença de doulas durante o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitadas pela mulher.

A obrigação vem com a Lei Municipal 7.210 sancionada pela prefeita Adriane Lopes (PP) e publicada na edição desta terça-feira (19) do Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande). A multa para hospitais particulares que não cumprirem a lei é de R$ 4.740,00, podendo chegar ao limite de R$ 94.800,00, em casos de reincidência.

A lei inclui período de parto vaginal ou cirurgia cesariana, situações de aborto legal ou espontâneo, procedimentos de indução do parto, parto prematuro, parto de natimorto, casos de intercorrências e procedimentos anestésicos.

A doula pode permanecer junto desde o acolhimento e a admissão da paciente até o pós-parto imediato, em todo o ambiente hospitalar, incluindo salas de parto; centros cirúrgicos; enfermarias; apartamentos; salas de Pré-Parto, Parto e Pós-Parto, que são os chamados quartos PPP; postos de recepção; salas de espera e salas de recuperação pós-cirúrgica

Regras - Conforme a lei, a doula pode acompanhar o parto sem ter que receber pagamento e/ou ter vínculos empregatícios com as maternidades e hospitais.

Os estabelecimentos ficam proibidos de realizar qualquer cobrança adicional vinculada à admissão, cadastramento e presença de doulas, assim como cobranças ou pré-requisitos adicionais para o exercício da atividade profissional.

Também é proibido aos estabelecimentos a imposição de profissional inscrito no quadro de funcionários, proibindo a gestante/parturiente de livre escolha entre a doula de sua escolha e a fornecida pelo local.

O protocolo a ser obedecido pelas doulas será o mesmo dos demais profissionais da saúde para a assistência ao ciclo gravídico-puerperal, regulamentado pelo Ministério da Saúde ou pela Sesau (Secretaria Municipal de Saúde).

Funções - A doulas não podem realizar procedimentos médicos ou clínicos, conforme a nova lei. A doula exerce todas as atividades de doulagem, cabendo-lhe incentivar e facilitar a pessoa no ciclo gravídico-puerperal a buscar informações sobre gestação, trabalho de parto, parto e pós-parto baseadas em evidências científicas atualizadas; facilitar a pessoa grávida a assumir a posição que mais lhe agrade durante o trabalho de parto; informar à pessoa grávida sobre os métodos não farmacológicos para alívio da dor e favorecer a manutenção de um ambiente tranquilo, acolhedor e com privacidade para a pessoa grávida.

As doulas também podem auxiliar a pessoa grávida a utilizar técnicas de respiração e vocalização para maior tranquilidade; utilizar massagens, banhos mornos e compressas mornas para alívio da dor; estimular a participação de acompanhante da escolha da pessoa grávida em todo o processo do trabalho de parto, parto e pós-parto imediato; e apoiar a pessoa grávida em todo o trabalho de parto e parto, incluindo a possibilidade da liberdade de escolha quanto à posição que ela quiser adotar na hora do parto.

Cadastro - As maternidades, casas de parto e hospitais farão o cadastramento das doulas, respeitando preceitos éticos, de competência e normas de saúde, com a apresentação dos seguintes documentos: carta de apresentação contendo nome completo, endereço, número do CPF e do RG, contato telefônico e correio eletrônico; cópia de documento oficial com foto; documentos que demonstrem ou comprovem sua certificação e/ou inscrição nas instituições de classe oficiais.

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