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Capital

Para fugir de perseguição do ex, mulher muda de endereço três vezes na Capital

Autor foi preso em flagrante pelo crime de perseguição e vai passar por audiência hoje

Viviane Oliveira | 04/05/2022 10:01
Caso foi registrado na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, localizado na Casa da Mulher Brasileira. (Foto: Arquivo/Campo Grande News) 
Caso foi registrado na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, localizado na Casa da Mulher Brasileira. (Foto: Arquivo/Campo Grande News)

Mesmo com medida protetiva, a mulher de 39 anos, moradora de Campo Grande, teve que mudar de endereço três vezes para fugir do ex-marido de 60 anos, preso em flagrante nesta terça-feira (3) pelo crime de perseguição. Ele vai passar por audiência de custódia nesta manhã na Justiça, para definir se ficará preso esperando o andamento do inquérito ou se poderá responder em liberdade.

A Polícia Militar fazia rondas pela Rua Catiguá, na região do Jardim Canguru, quando foi acionada pelo filho da vítima. Ele contou aos policiais que sua mãe era perseguida pelo ex-marido, com quem foi casada por 6 anos e estava separada há 1 mês. No dia dos fatos, o autor foi visto ao menos três vezes passando em frente à casa onde a vítima estava acolhida.

Para intimidar a mulher, o homem colocava a mão na cintura, insinuando estar armado. A vítima contou aos policiais que já havia mudado 3 vezes de endereço para fugir do autor, mas ele descobria e ia até o local ameaçá-la. Ele dizia que ia matar a ex e, na sequência, cometer suicídio.

O autor, então, foi localizado pela equipe policial em sua residência. Indagado, o homem negou ter procurado a ex-companheira após o término do relacionamento. Ele foi preso em flagrante pelo crime de perseguição.

Há um ano previsto no Código Penal, o crime de perseguição, conhecido também como "stalking" (em inglês), tem 304 ações ajuizadas em andamento no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

Vale ressaltar que a comprovação do crime pode resultar em reclusão, de seis meses a dois anos, e multa, além da pena ser aumentada em metade se for cometido contra criança, adolescente, idoso ou mulher por razões da condição de sexo feminino.

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