Para reabertura, academias só podem receber até 30% da capacidade máxima
No caso de aulas no ambiente externo, somente serão permitidos 5 alunos por vez, respeitando distância de 5m entre eles
As academias de ginástica poderão reabrir em Campo Grande com atendimento restrito. Nos estabelecimentos com aulas em ambiente fechado, somente será permitida a presença até o limite de 30% da capacidade, respeitando a distância de 5 metros entre os participantes. Para treino na área externa, até cinco pessoas, com o mesmo distanciamento.
O decreto com os detalhes foram publicados em edição extra do Diogrande nesta sexta-feira (17). As aulas precisam ser adaptadas para que não haja contato físico entre os praticantes ou entre aluno e professor. Está proibido o compartilhamento de material ou equipamentos e tudo deve ser higienizado ao final das atividades.
Embora não proíba, o decreto não recomenda o atendimento de pessoas com mais de 60 anos ou de outros grupos de risco para a covid-19.
Para o profissional de Educação Física, é obrigatório comprovar capacitação por meio do curso “Orientações gerais ao paciente com COVID-19 na Atenção Primária à Saúde”, lançado pelo Ministério da Saúde, com carga horária de 15 horas.
O professor deve medir, à distância, a temperatura de todos participantes das aulas e vetar a participação ou entrada no ambiente de quem apresente temperatura corporal superior a 37,8ºC, sendo funcionário, aluno ou terceirizado.
A aula deverá ser interrompida caso o professor identifique que o aluno apresente algum sintoma característico de novo coronavírus (tosse, febre, dificuldade de respirar) e realizar orientação, conforme capacitação dada no curso do ministério. Também deve informar à Vigilância Epidemiológica sobre o caso suspeito.
O profissional deve usar luva de látex durante as sessões de aula/treinamento; lavar as mãos com freqüência seja com sabão ou álcool em gel 70%. Ele deve orientar os alunos a manter distância mínima de 5 metros; no caso de atividade de corrida, os corredores devem manter distância mínima de 10 metros entre si.
Pelo decreto, está proibida a aglomeração de alunos nos locais de realização das atividades físicas e, para isso, agendar os atendimentos para evitar tumulto antes e depois dos treinamentos.
Aos proprietários dos estabelecimentos, é obrigatório manter o local arejado, utilizar equipamentos impermeáveis passíveis de higienização e respeitar intervalo de 15 minutos entre as aulas para limpeza do ambiente.
No caso de atividades regenerativas, o profissional deverá utilizar além de máscara, luvas descartáveis e avental. Os aventais deverão ser substituídos a cada cliente, sendo que os descartáveis não podem ser reutilizados e os de tecido deverão ser lavados antes do próximo uso.
Devem deixar álcool em gel no ambiente e lixeira com tampa acionada por metal e fácil acesso a pias com águas. Se tiver bebedouro, lacrar as torneiras a jato e facilitar o uso de copos descartáveis. Banheiros e vestiários devem ser higienizados.
Os estabelecimentos devem respeitar o toque de recolher.