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Capital

Para receber salário maior, médicos até recusaram recém-nascido em UTI

Aline dos Santos | 17/04/2013 11:50

Médicos suspenderam, de forma irregular, o atendimento na UTI (Unidade de Terapia Intensiva) neonatal do HU (Hospital Universitário) de Campo Grande para forçar melhores salários e a contratação ilegal de empresa de pediatria.

A denúncia foi feita pelo MPF (Ministério Público Federal) e MPT (Ministério Público do Trabalho), que pedem a condenação dos médicos em mais de R$ 3 milhões. O pedido foi apresentado à 1ª Vara da Justiça Federal em março. Na semana passada, foi negada liminar.

A suspensão durou 16 dias, entre novembro e dezembro de 2012. Inicialmente, o setor foi interditado depois da chegada de um bebê com suspeita de catapora. Afastado o perigo de contaminação, os profissionais decidiram manter o local fechado para novos pacientes sob justificativa de falta de médicos plantonistas. A situação forçaria a contratação de terceirizada para realizar os plantões, por coincidência a mesma empresa integrada pelos plantonistas.

Para o Ministério Público, “mães e recém-nascidos tiveram, friamente, o atendimento de saúde de emergência e urgência negados para que os profissionais médicos obtivessem ganhos salariais. A vida de recém-nascidos foi, sem tentativa prévia de negociação, trocada por um possível vínculo de trabalho estável”.

A situação só foi revertida após alerta do Ministério Público e Secretaria Estadual de Saúde. Foi denunciado o diretor-geral do HU, José Carlos Dorsa Vieira Pontes, afastado do cargo no mês passado, após operação da PF (Polícia Federal). Também respondem pela paralisação os médicos Silvia Hiromi Nakashita, Janaine Cristina da Silva Grossi, Marcela Chacha Trad e Thiago Campo Faro.

Além da indenização, a ação civil pública quer a notificação de todos os médicos que compõem a escala de plantão da UTI neonatal. O objetivo é que os profissionais estejam formalmente cientes do regimento interno, que determina antecedência mínima de 30 dias para solicitação de afastamento da escala de plantão, sob pena de multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

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