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Capital

Para Samu, lei de atendimento à vítima com plano de saúde “pula” regulação

Aline dos Santos | 14/12/2016 11:59
Samu regula a distribuição dos pacientes em Campo Grande. (Foto: Marcos Ermínio)
Samu regula a distribuição dos pacientes em Campo Grande. (Foto: Marcos Ermínio)

A lei estadual para que os bombeiros levem as vítimas que tenham plano de saúde de forma direta aos hospitais conveniados tem oposição do Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência). O serviço é municipalizado, mas também faz a regulação dos atendidos pelos bombeiros.

“Se autorizar o Corpo de Bombeiros a levar direto, pula o mecanismo de regulação. Ter a vaga não quer dizer que tenha condições. A lei foi promulgada esquecendo as leis maiores que existem. Ou o objetivo é ser um táxi?”, questiona o coordenador do Samu em Campo Grande, Djalmir Seixas César.

Segundo a legislação, “a condução das vítimas atendidas pelo Corpo de Bombeiros Militar, que possuam planos de saúde, deverá ser efetuada de forma direta aos hospitais privados conveniados, desde que estes possuam as condições adequadas para o tratamento necessário”.

De acordo com o coordenador do Samu, o serviço não foi consultado, apesar de também atuar nos atendimentos de urgência. Para ele, as justificativas do projeto, apresentadas pelo deputado estadual Maurício Picarelli (PSDB), não são pertinentes.

Uma delas é desafogar o fluxo de comunicação entre o Ciops (Centro Integrado de Operações de Segurança) e central de regulação médica do Samu. “Converso frequentemente com os bombeiros e nunca fui comunicado de 'afogamento'', afirma Djalmir.

Outro argumento do projeto foi a redução do tempo de empenho do médico regulador avaliando qual unidade de saúde será enviado a vítima. “O médico regulador do Samu nem foi questionado. Isso foi feito à revelia do sistema que já existe e baseado em premissas que não me parecem corretas”, diz. O Samu recebe 40 mil ligações mensais.

Regras – Conforme a lei, publicada hoje no Diário Oficial do Estado, o paciente que possuir cobertura de plano de saúde, com a respectiva resolutividade para seu caso, que der entrada, de forma espontânea, para internação ou atendimento pela rede pública hospitalar será transferido para a rede privada, tão logo seu quadro de saúde permitir e o médico responsável autorizar.

Essa remoção ficará a cargo do respectivo plano de saúde. A transferência somente será efetuada pelos serviços públicos de atendimento urgência e emergência móvel em caso de impossibilidade justificada. A reportagem solicitou informações à assessoria do Corpo de Bombeiros e aguarda retorno.

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