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Capital

Pastor exclui vídeo e publica outro para dizer que é a favor do uso de máscaras

Davi Godoy, também pré-candidato a vereador, havia sugerido desobecer decreto vigente em Campo Grande

Jones Mário | 27/08/2020 11:35
Pastor exclui vídeo e publica outro para dizer que é a favor do uso de máscaras
Pastor Davi Godoy em vídeo publicado na manhã de hoje, no Facebook (Foto: Reprodução)

O pastor Davi Godoy se retratou de vídeo publicado há três dias em seu perfil no Facebook, no qual sugere não ser necessário o uso de máscaras nas ruas de Campo Grande. Ele excluiu o depoimento da rede social e publicou outro, hoje (27), em que se diz “totalmente a favor do uso de qualquer equipamento de segurança por causa da covid-19”.

Godoy, que é pré-candidato a vereador pelo Republicanos, fala que, na verdade, se referia à recomendação da OMS (Organização Mundial de Saúde) sobre o uso de máscaras durante exercícios físicos. Em junho, a entidade publicou que não se deve usar o EPI (Equipamento de Proteção Individual) ao se exercitar, uma vez que a proteção pode ficar úmida facilmente, dificultar a respiração e promover desenvolvimento de microrganismos.

“É isso que eu queria dizer”, reforçou o pastor. O vídeo publicado nesta manhã tem 45 segundos. Veja:



O depoimento excluído do Facebook pode ser visto aqui. Nele, o pastor aparece no Centro de Campo Grande, mais precisamente no cruzamento das Avenidas Afonso Pena e Ernesto Geisel, e chega a mostrar uma mulher com máscara para defender que a ação não é necessária.

Norma - Ainda vigente, decreto municipal publicado em 18 de junho e atualizado no dia seguinte exige o uso de máscaras em locais abertos, inclusive ao ar livre, como ruas, avenidas e praças, bem como nos veículos com mais de um ocupante, como nos ônibus.

A obrigatoriedade da utilização de máscara já havia sido decretada antes para estabelecimentos fechados, particulares ou não, comerciais, industriais e de serviços, com atendimento ao público. Entram neste quadro shoppings, lojas do varejo, supermercados, restaurantes, bares e conveniências, além de espaços comuns em condomínios residenciais e comerciais.

O decreto diz também que o EPI não precisa ser usado nas academias ou demais espaços fechados de atividades esportivas, bem como por pessoas com deficiência intelectual ou transtornos psicossociais que não consigam utilizar as máscaras, e por crianças menores de 4 anos.

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