Pecuarista preso em fuga de cinema paga fiança de R$ 5 mil e só fala em juízo
A liberdade do homem de 33 anos foi comunicada na manhã deste domingo ao juiz de plantão

Preso por dirigir bêbado - numa fuga cinematográfica por rodovia e ruas de Campo Grande, com direito a acidente -, pecuarista foi solto com pagamento de fiança de R$ 5 mil. A liberdade do homem de 33 anos foi comunicada às 9h33 deste domingo pela Polícia Civil ao juiz de plantão. Ele não prestou depoimento, informando que falará somente em juízo.
A ocorrência foi registrada às 4h38 de hoje na Depac Cepol (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário). De acordo com o Boletim de Ocorrência, por volta da meia noite, equipe da PM (Polícia Militar) avistou uma Toyota SW4, circulando pela contramão próximo a viaduto na Avenida Ministro João Arinos, saída para Três Lagoas.
A polícia tentou iniciar a abordagem, por meio de sirene e sinais luminosos, mas o condutor do veículo saiu em fuga pela BR-163, no sentido a São Paulo.
A equipe pediu reforço e a perseguição passou pela Rua Marquês de Pombal, bairro Tiradentes, onde os policiais efetuaram cinco disparos com bala de borracha. Mas o condutor prosseguiu a fuga, retornando para a BR-163, sentido a São Paulo.
Conforme o registro, o motorista fazia ultrapassagens forçadas, obrigando os demais veículos a abrirem caminho para o SW4. Em alta velocidade, o veículo em fuga seguiu até rotatória na saída para Sidrolândia. Ao avistar uma viatura, o condutor retornou para o perímetro urbano, seguindo a toda velocidade pela Avenida Gury Marques.
No cruzamento com a Agostinho Bacha, a SW4 bateu na traseira com um Prisma, que foi arremessado contra uma árvore e ficou destruído. Finalmente, o condutor em fuga parou. Os ocupantes do Prisma foram socorridos pelo Corpo de Bombeiros: um teve corte no dedo do pé direito e o outro não sofreu ferimentos.
Morador em Maracaju, o pecuarista também é sócio de empresas nos ramos da agropecuária, cerealista, agroindústria e transportadora. Ele foi enquadrado em dois crimes: conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool (artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro) e direção perigosa na via pública.