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Capital

PF apura se golpista que fingiu ser militar fraudou exames de 12 pilotos

Como despachante, Alzira Araújo teria fraudado informações dos clientes; no processo na Anac, chegou a ser multada em R$ 116 mil

Silvia Frias | 27/06/2019 18:09
Alzira está sendo investiga pela Polícia Civil em Campo Grande e há, pelo menos, sete boletins de ocorrência (Foto/Divulgação/PC)
Alzira está sendo investiga pela Polícia Civil em Campo Grande e há, pelo menos, sete boletins de ocorrência (Foto/Divulgação/PC)

A despachante aeronáutica Alzira de Jesus Araújo, 40 anos, presa por suspeita de estelionato em Campo Grande, chegou a ser condenada a pagar multa de R$ 116 mil por denúncia de emissão de informações falsas ou adulteradas em 29 FAPs (Fichas de Avaliações de Pilotos), exigidas pela Anac (Agência Nacional de Aviação Civil). Essa suspeita de falsificação ainda está em investigação na Polícia Federal.

Na terça-feira (27), Alzira foi presa em Campo Grande. De acordo com a Polícia Civil, ela se passou por sargento do Exército e cobrava até R$ 30 mil por falsa ajuda em concurso para oficiais temporários e sargentos. Ela andava fardada e exibia fotos com roupas militares nas redes sociais. Até esta quinta-feira (27), pelo menos sete pessoas já teriam procurado a polícia para registrar boletim de ocorrência.

Em 2014, processo administrativo foi aberto na Anac, que apurava informações falsas ou adulteradas em 29 FAPs de 12 pilotos comerciais/privados (nenhum atuante em companhia aérea) em Mato Grosso do Sul. Pelo processo, consta que as assinaturas contidas nas folhas não foram reconhecidas pelo Inspac (Inspetores de Aviação Civil) em processos de certificação de pilotos.

Na prática, pela denúncia, as FAPs foram emitidas sem que os voos de verificação de proficiência, obrigatório por lei e reavaliado a cada dois anos, não tivessem sido, de fato, realizados.

A irregularidade está prevista no artigo 299 da Lei 7.565/86, do Código Brasileiro de Aeronáutica, passível de multa.

Conforme informações apuradas pela reportagem, a informação é que a despachante teve acesso a carimbo de agente da Anac e falsificou documentos para atestar a renovação da habilitação em aeronaves ou instrumentos de voos.

Esse “recheque” é obrigatório e o uso de serviço de despachante é comum, por conta da burocracia do sistema. As siglas correspondem ao tipo da aeronave ou instrumentos de voos (MNTE, PAYE, IFRA, por exemplo).

Dos 12 pilotos ouvidos no processo, todos disseram que contrataram Alzira para o serviço de despachante, mas não são unânimes sobre o trâmite do serviço. Há relato de que o profissional ainda não tinha passado pelo exame de proficiência e, por isso, a FAP correspondente ainda não tinha sido emitida.

Outro piloto disse estar surpreso com a inclusão de uma habitação que não havia pedido. Também alega que não assinou a FAP e que foi informado pela despachante que a suspensão da licença teria sido fruto de problemas no sistema da Anac e que estaria liberado para realização de planos de voo.

Em defesa apresentada no dia 3 de agosto de 2017, Alzira nega que tenha falsificado qualquer documento, e pediu arquivamento do processo, por estar paralisado por mais de três anos e que já deveria estar prescrito, conforme a Lei 9873/99, que estabelece os prazos para este fim.

No julgamento da primeira instância, em 2016, na CCPI (Coordenação de Controle e Processamento de Irregularidades), Alzira foi condenada a pagar multa total de R$ 116 mil, referente às 29 FAPs.

O recurso foi apresentado e julgado pela Asjin (Assessoria de Julgamento de Autos em Segunda Instância) no dia 1º de abril deste ano. O presidente da turma, Bruno Barros, em decisão monocrática avaliou que há falhas na apuração, já que não foram apresentadas cópias das supostas falsificações; também faltam data das infrações, até mesmo para a contagem dos prazos de prescrição.

“Assim, com base na documentação acostada aos autos, não é possível confirmar se a ocorrência constatada pela fiscalização e consubstanciada no Auto de Infração (...) constitui, inequivocamente, infração a ser imputada ao interessado no presente processo administrativo”.

Bruno Kruchak Barros anulou o auto de infração e cancelou a multa aplicada e determinou a retorno do processo à SPO (Superintendência de Padrões Operacionais) para apurar a necessidade abertura de novo auto de infração.

Procurada pela reportagem, a assessoria da Anac informou apenas que trata-se de processo de investigação policial e que não caberia à agência comentar. A ANAC não se pronunciou sobre o processo acima descrito. A Polícia Federal também informou que não se pronuncia em investigação em andamento.

A defesa da despachante não foi encontrada para falar sobre as investigações.

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