Polícia adota ferramenta para padronizar coleta e preservação de provas digitais
Norma orientativa determina uso obrigatório de software para garantir autenticidade e integridade

A Polícia Civil de Mato Grosso do Sul publicou, no Diário Oficial do Estado de quarta-feira (19), uma norma orientativa que padroniza a forma como provas digitais devem ser coletadas, preservadas e apresentadas nas investigações. A regra garante que arquivos como vídeos, fotos e áudios sejam mantidos íntegros e rastreáveis desde o momento da apreensão até o envio ao Judiciário.
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A Polícia Civil de Mato Grosso do Sul estabeleceu uma norma que padroniza a coleta, preservação e apresentação de provas digitais em investigações. A medida visa garantir a integridade de arquivos como vídeos, fotos e áudios, desde sua apreensão até o envio ao Judiciário. A nova regulamentação determina o uso obrigatório do software Medi, desenvolvido pelo Ministério Público de Goiás, que automatiza a coleta de provas digitais e gera códigos HASH para detectar alterações nos arquivos. A autenticidade das evidências será confirmada por meio desses códigos, funcionando como uma "impressão digital" dos documentos.
Segundo o corregedor-geral da instituição, Clever José Fante Esteves, a medida é necessária devido ao aumento de crimes praticados por meio de redes sociais e aplicativos de mensagem. A norma explica que a autenticidade das provas pode ser confirmada por códigos HASH, uma espécie de “impressão digital” que detecta qualquer alteração nos arquivos.
A publicação também leva em conta um acordo firmado entre o Ministério Público de Goiás e o governo sul-mato-grossense, que permite o uso compartilhado do Medi (Materializador de Evidências Digitais e Informáticas). Criado pelo (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado) do Ministério Público de Goiás, o software coleta provas digitais automaticamente, analisa metadados, gera códigos HASH e produz relatórios.
A orientação determina que toda prova digital apresentada, seja no registro do boletim de ocorrência ou durante as investigações, deve ser apreendida imediatamente e registrada em auto próprio, sempre com o uso obrigatório do Medi. A intenção é unificar os procedimentos e reforçar a cadeia de custódia prevista no Código de Processo Penal.
A norma é assinada pelo corregedor-geral Clever José Fante Esteves e pelo delegado-geral da Polícia Civil, Lupersio Degerone Lucio.
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