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Capital

Polícia já investiga empresa que superfaturou R$ 90 mil de tribunal

Aline dos Santos | 31/10/2013 11:49
Agência é suspeita de superfaturar valor de passagens. (Foto: Marcos Ermínio)
Agência é suspeita de superfaturar valor de passagens. (Foto: Marcos Ermínio)

A suspeita de superfaturamento no contrato de aquisição de passagens do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) é investigada desde terça-feira pela Polícia Civil.

Sem fornecer detalhes, pois a divulgação de informações foi centralizada na assessoria de imprensa do tribunal, a titular da Dedfaz (Delegacia de Repressão aos Crimes de Defraudações, Falsificações, Falimentares e Fazendários), Ariene Cury, afirma que o inquérito foi instaurado. Ela limitou-se a dizer que já ouviu várias pessoas, mas não quis fornecer mais informações sobre o caso.

Ontem, o TJ informou que a estimativa de prejuízo no contrato com a empresa VBTE Ltda ME (Via Berrini Turismo e Eventos) chegue a R$ 90 mil. Até então, as investigações foram realizadas pela assessoria de inteligência do tribunal.

De acordo com o Trinunal de Justiça, foram pesquisados, aleatoriamente, 18 casos de viagens realizadas por servidores e magistrados, todas apresentaram suposto superfaturamento na compra das passagens aéreas.

O relatório aponta que, nos casos pesquisados, o tribunal efetuou um pagamento de R$ 24.184,79 pela compra das passagens aéreas, já com o desconto ofertado pela empresa de turismo contratada. Porém, deveria ter pago R$ 16.185,07 à empresa.

Segundo o contrato 010102013, disponível no site do tribunal, o valor estimado era de R$ 270 mil, com vigência de fevereiro deste ano a fevereiro de 2014, para fornecimento de passagens áreas e rodoviárias para deslocamento em território nacional.

Para passagem aérea, o desconto seria de 18%. No caso de passagem rodoviária, 7,2%. O contrato foi firmado em primeiro de fevereiro. Em 21 de agosto, o contrato foi reajustado em 25%, ou seja, R$ 67.500.

Com os indícios de superfaturamento, o presidente do TJ/MS, desembargador Joenildo de Sousa Chaves, determinou a retenção de qualquer valor que devesse ser creditado à contratada e a suspensão de todas as viagens aéreas de servidores e magistrados.

As viagens urgentes e as institucionais deverão ser realizadas mediante prévia e expressa autorização da Presidência, com posterior ressarcimento por meio de apresentação de comprovante da despesa efetivada.

Em âmbito administrativo, a empresa terá prazo de dez dias para de defender das denúncias de fraude à licitação, falsificação de documento e fraude ao contrato.

Na empresa, localizada na Abrão Júlio Rahe, o responsável informou à reportagem que já prestou depoimento e vai divulgar uma nota no momento oportuno.

(editada para correção de informação a pedido da delegada Ariene Cury)

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