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Capital

Policial aposentado que proibiu mulher de trabalhar é condenado a pagar pensão

O casal teve união estável por 17 anos. Antes do relacionamento ela era auxiliar de enfermagem

Geisy Garnes | 31/10/2019 14:38
Policial aposentado que proibiu mulher de trabalhar é condenado a pagar pensão
Relator do processo, desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso (Foto: Divulgação/TJ-MS)

Um policial aposentado foi condenado pelos desembargadores da 4ª Câmara Cível a pagar pensão alimentícia para a ex-mulher depois de proibi-la de trabalhar por 17 anos. Com a reparação e nas vésperas de completar 60 anos, ela se viu sem qualquer fonte de renda e precisou recorreu à justiça para receber ajuda do ex.

Segundo o Tribunal de Justiça, o casal teve união estável por 17 anos. Durante o tempo juntos, a mulher foi proibida de trabalhar. Antes do relacionamento era auxiliar de enfermagem, mas assim que foi morar com o companheiro parou de exercer a profissão e também deu baixa em seu registro no conselho de enfermagem.

Por conta disso, teve todas as despesas pagas pelo marido ao longo do tempo que viveram juntos. Com a separação, ficou sem fonte de renda e entrou na justiça para receber pensão alimentícia de R$ 1,6 mil.

Em primeiro grau, o juiz levou em consideração que a mulher está perto de completar 60 anos e que o marido tem vida financeira estável, já que é policial aposentado, e atendeu parcialmente o pedido feito a justiça, determinando o pagamento da pensão em 60% do salário-mínimo.

A mulher então recorreu a decisão para que o valor seja de R$ 1,6 mil. Durante o processo, o policial negou ter proibido a companheira de trabalhar e alegou que ela tem total capacidade de voltar a se sustentar.

Na entanto, o relator do processo, o desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso, defendeu que a mulher parou de trabalhar aos 40 anos e hoje, com 59, não tem como se auto sustentar. “Logo é evidente que precisa da ajuda do ex-companheiro”.

Na decisão, não só manteve o pagamento da pensão como aumentou o valor para um salário mínimo. “Sendo assim, considerando a excepcionalidade da prestação alimentícia direcionada à ex-companheira e as peculiaridades do caso concreto, entendo que a pensão alimentícia deve ser majorada de 60% do salário-mínimo, para um salário-mínimo”, escreveu.

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