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Capital

Por 19 votos a 9, Câmara Municipal mantém veto à gratificação dos guardas

Votação teve discursos e breves desentendimentos entre os vereadores

Clayton Neves | 30/03/2021 11:40
Vereadores durante sessão nesta terça-feira. (Foto: Direto das Ruas)
Vereadores durante sessão nesta terça-feira. (Foto: Direto das Ruas)

Após discursos e breve desentendimento entre vereadores, a Câmara Municipal manteve veto da Prefeitura a projeto que previa gratificação por insalubridade a servidores da Guarda Municipal. A derrubada teve 19 votos favoráveis e nove contra.

Votaram contra o veto os vereadores Clodoilson Pires (Podemos), Ronilço Guerreiro (Podemos), José Jacinto Luna (Podemos), o Zé da Farmácia, João César Mato Grosso (PSDB), Ayrton Araújo (PT), Camila Jara (PT), Alírio Vilassanti (PSL) e André Luís (Rede) e Marcos Tabosa (PDT). O restante dos vereadores votou a favor da do veto. Apenas Carlos Augusto Borges (PSB), o Carlão, não votou porque é quem conduz a sessão.

Na discussão,  Tabosa alegou que os guardas “trabalham sob forte pressão no combate” e merecem valorização. “Eles podem sair de casa e não voltar. Se podemos valorizá-los agora, por que não fazer?”, ponderou.

Já Otávio Trad, acompanhou justificativa da Prefeitura, que alegou impacto financeiro nas contas da Prefeitura, em momento crítico trazido pela pandemia da covid-19. “É um impacto de R$ 56 milhões. O poder legislativo não pode colocar um desequilíbrio financeiro nas contas de Campo Grande”, afirmou.

Thiago Vargas lembrou que se reuniu com representantes da Guarda Municipal e afirmou que a categoria entendeu o momento crítico. Segundo ele, que votou a favor do veto, o setor acatou proposta de o assunto ser retomado no ano que vem, assim como planeja a Prefeitura.

Ao votar, Alírio Villasanti pontuou as dificuldades enfrentadas no dia a dia dos servidores. “Eles precisam ser valorizados. Meu voto é pelo direito dos trabalhadores”, explicou.

Já Beto Avelar, líder do prefeito na Câmara, lembrou que a aprovação do projeto de lei poderia encontrar entraves legais, já que gera impacto nas despesas. “A Lei complementar 173 veda até 31 de dezembro de 2021 qualquer aumento de despesa do Executivo. Isso infringiria o princípio da legalidade e a separação dos poderes”, finalizou.

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