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Capital

Por falta de prova, júri absolve réu a pedido do MP e da Defensoria

Daniel Machado | 21/01/2015 20:47

A pedido do próprio Ministério Público e da Defensoria Pública, em júri realizado nesta quarta-feira (21), o conselho de sentença da 2ª Vara do Tribunal do Júri, por maioria de votos declarados, decidiu absolver o acusado Tiago de Souza Ferreira, pronunciado por homicídio qualificado por motivo torpe, com recurso que dificultou a defesa da vítima.

Conforme a denúncia, no dia 7 de setembro de 2012, por volta das 14 horas, nas proximidades do Anel Viário, no Jardim Tarumã, o réu e um colega (A.D.R.) desferiram golpes de faca na vítima Clayton Pires de Lima, causando-lhe a morte.

Segundo a denúncia, o réu concorreu para a prática do delito na medida em que segurou Clayton para que A.D.R. desferisse os golpes de faca contra a vítima. Narra ainda a denúncia que o delito foi cometido por motivo torpe, visto que mataram a vítima por vingança, em razão dela ter furtado uma bicicleta pertencente ao co-acusado, bem como ter se recusado a pagar pelo referido bem.

Por fim, o Ministério Público descreveu que a vítima e A.D.R. utilizaram de recurso que dificultou a defesa da vítima, pois valeram-se da superioridade numérica.

Durante a sessão de julgamento, o promotor de justiça pediu a absolvição do acusado por insuficiência de provas. Na defesa do réu, a Defensoria Pública sustentou as teses da negativa de participação, absolvição por insuficiência de provas e por clemência e, subsidiariamente, a exclusão das qualificadoras.

Reunidos em sala secreta, os jurados acolheram as teses da acusação e da defesa e decidiram absolver o réu.

Por fim, observando a decisão do Conselho de Sentença, o juiz titular da Vara, Aluízio Pereira dos Santos absolveu o réu Tiago de Souza Ferreira dos crimes imputados, determinando a expedição do alvará de soltura.

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