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Capital

Portador de doença consegue na justiça direito a isenção de tarifa de ônibus

Ana Paula Carvalho | 29/09/2011 15:32

Nelson Caetano Ângelo entrou com ação na justiça para que a Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) emita credencial de isenção de tarifa de ônibus por um ano, podendo ser renovada sempre que necessário.

De acordo com o processo, ele alegou que precisa fazer uso do transporte coletivo para fazer tratamento clínico frequente em decorrência de uma hanseníase. Durante o tratamento ele desenvolveu diabetes, provocando lesões nos nervos periféricos. Por conta disso, ele teve perda sensorial, atrofiamento e fraqueza nos músculos.

Ele mora no bairro Moreninha III e não tem como se deslocar até lá sem ser de ônibus, mas ele alega não ter como pagar a tarifa. Ele tinha a carteirinha de isenção, mas Agetran recusou-se fazer a renovação.

Ainda de acordo com o processo, Nelson trabalhava como vigia da Prefeitura de Campo Grande, mas teve que ser aposentado por invalidez.

A Assetur (Associação das Empresas de Transporte Coletivo) entrou com apelação alegando que a doença dele não se enquadra na definição legal de deficiência física para gratuidade do transporte coletivo.

Na terça-feira (27) a 4ª Turma Civil julgou improcedente a apelação. O relator do processo, o desembargador Josué de Oliveira, afirmou que “a Constituição Estadual, garanti aos portadores de diversas doenças elencadas no § 1º do art. 173 e outras moléstias, desde que comprovadamente hipossuficientes, o direito ao transporte público gratuito, pelo período de duração do tratamento, quando contínuo, desde que dispense internação hospitalar”.

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