ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, QUINTA  18    CAMPO GRANDE 27º

Capital

Portadora de doença ganha direito de gratuidade em ônibus na Capital

Fabiano Arruda | 20/01/2012 18:40

A 5ª Câmara Cível do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) julgou procedente ação e concedeu gratuidade de transporte coletivo urbano em Campo Grande para portadora de epilepsia crônica e transtornos psiquiátricos.

Segundo informações do TJ, a ação foi julgada ontem contra a Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito).

Os autos do processo, que apontam a epilepsia crônica e transtornos psiquiátricos, também comprovam que a mulher não dispõe de recursos para se locomover de ônibus por conta do tratamento contínuo em que é submetida.

Para conceder seu voto, segundo informações do Tribunal, o relator do caso, desembargador Vladimir Abreu da Silva, citou a Emenda nº 14, a qual deu nova redação ao artigo Art. 173 da Constituição Estadual.

Diz o texto que “1º Assegura-se aos portadores de hanseníase, câncer, doença renal crônica, síndrome da imunodeficiência adquirida, tuberculose e outras moléstias, desde que comprovadamente carentes e pelo período de duração do tratamento que, embora contínuo, dispense a internação hospitalar, o direito ao transporte público gratuito, garantido pelo Estado e Município, conforme seja intermunicipal ou municipal o seu deslocamento”.

Ele também utilizou jurisprudência que segue a mesma linha da concessão de isenção tarifária mediante a incapacidade de pagamento00, “demonstrada a enfermidade que acomete o cidadão”.

Nos siga no Google Notícias