Portaria da Justiça libera audiências de custódia por videoconferência
Com a pandemia do novo coronavírus, as audiências presenciais chegaram a ser totalmente suspensas

Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça, publicada nesta quarta-feira (dia 10), autoriza a realização de audiências de custódias por meio de videoconferência.
Com a pandemia do novo coronavírus, foram suspensas as audiências presenciais. Desta forma, a análise das prisões era por meio de auto de prisão em flagrante, com apresentação do laudo de exame do corpo de delito e de fotografias do rosto e corpo inteiro do preso.
Mas também há magistrados que optam pela modalidade presencial, como está sendo realizado nesta semana no Fórum de Campo Grande.
Segundo a Coordenadoria da Audiência de Custódia na Comarca de Campo Grande, o uso da tecnologia leva em consideração resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para retomada de serviços presenciais e decisão da ministra Carmem Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal). Ao julgar pedido de habeas corpus, a ministra permitiu a realização das audiências de custódia por videoconferência.
Na audiência de custódia, o juiz pode relaxar a prisão que for considerada ilegal; conceder liberdade provisória, com ou sem fiança; e ainda converter o flagrante em prisão preventiva (crime cometido com o emprego de violência ou grave ameaça contra a pessoa).