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Interior

Justiça nega liberdade a acusado de tentar matar ex-mulher a marretada

Vítima foi brutalmente agredida no município de Douradina no dia 12 de abril

Gabriel Neris | 05/06/2020 19:58
Desembargadora Dileta Terezinha Souza Thomaz disse que prisão é justificada pela gravidade dos crimes (Foto: Divulgação)
Desembargadora Dileta Terezinha Souza Thomaz disse que prisão é justificada pela gravidade dos crimes (Foto: Divulgação)

Os desembargadores da 3ª Câmara Criminal negaram, por unanimidade, pedido de habeas corpus da defesa do homem, de 35 anos, preso preventivamente, acusado de tentar matar a ex-mulher, de 30 anos, com marretadas na cabeça da vítima.

O rapaz responde por acusação de tentativa de homicídio qualificado, por motivo fútil, contra a mulher.

O caso ocorreu na noite de 12 de abril no município de Douradina, a 196 km de Campo Grande. A relatora do processo, desembargadora Dileta Terezinha Souza Thomaz, apontou que o decreto de prisão justifica-se pela gravidade dos crimes.

“Revela-se necessário, além da prova de materialidade delitiva e dos indícios da autoria, a demonstração, com base em circunstâncias concretas, da necessidade da custódia para acautelar a ordem pública ou a ordem econômica, para a conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal”, escreveu a relatora.

De acordo com boletim de ocorrência, no dia 12 de abril, a vítima foi a casa do homem buscar a filha, quando foi atingida por socos e pontapés no rosto, seguido de golpes de marreta na cabeça, deixando-a em estado gravíssimo em matagal de estrada vicinal. A violência ocorreu porque o homem não aceitava o fim do relacionamento há três meses.

O acusado ligou para parentes informando que havia matado a ex-companheira e fugiu do local, levando as duas filhas da vítima, entregues para familiares.

A polícia apontou que o homem costumava agredir a mulher e desde a separação não aceitava o fim do relacionamento e ameaçava a vítima de morte de forma constante.

“A gravidade da conduta do homem é inconteste, não tendo ele em momento algum negado os fatos, apenas tentado minimizar sua conduta com alegações vagas que buscam atribuir uma hipotética culpa concorrente da vítima, como se isso fosse capaz de diminuir sua responsabilidade na prática do ato extremo que atingiu a integridade da vítima, causando danos de extensa ordem, capazes de causar sua morte. Ante o exposto, denego a presente ordem de habeas corpus”, concluiu a desembargadora.

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