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Capital

Homem que matou a própria mãe recebeu 1ª condenação após alteração de lei

Antes da mudança, a pena para crimes desse tipo variava de 12 a 30 anos; agora vai de 20 a 40 anos

Por Clara Farias | 21/08/2025 17:20
Homem que matou a própria mãe recebeu 1ª condenação após alteração de lei
Diego Pires de Souza, durante julgamento nesta quarta-feira (20). (Foto: Bruna Marques)

Condenado a 31 anos de prisão após matar a mãe com golpes de pá, Diego Pires de Souza, de 37 anos, foi o primeiro réu julgado em Mato Grosso do Sul após a mudança na Lei do Feminicídio. Antes da alteração, a pena para crimes desse tipo variava de 12 a 30 anos; com a nova legislação, passou a ser de 20 a 40 anos. O julgamento aconteceu ontem (20), em Campo Grande.

RESUMO

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Diego Pires de Souza, de 37 anos, foi condenado a 31 anos e seis meses de prisão pelo assassinato da mãe, Mariza Pires, de 66 anos, em Campo Grande, Mato Grosso do Sul. Este é o primeiro caso julgado sob a nova Lei de Feminicídio, que aumentou a pena para crimes dessa natureza, agora variando de 20 a 40 anos. O crime ocorreu em 27 de dezembro de 2024, quando Diego atacou a mãe com um pá, causando fraturas e lesões graves. Durante o julgamento, ele admitiu o crime, alegando estar sob efeito de cocaína, mas a defesa não conseguiu desclassificar o ato para homicídio simples. A condenação foi baseada na crueldade do ato e na idade da vítima.

A mudança na lei tornou o feminicídio um crime "autônomo" e o desvinculou do homicídio qualificado previsto no Código Penal. As sanções para lesão corporal, ameaça e descumprimento de medidas protetivas também foram reforçadas, incluindo restrições adicionais para os condenados, como suspensão do poder familiar e proibição de contatos íntimos.

Diego foi condenado a 31 anos e seis meses de prisão em regime fechado pelo assassinato da mãe, Mariza Pires, de 66 anos. O crime ocorreu em 27 de dezembro de 2024, no Parque Residencial União.

Segundo a denúncia do Ministério Público (MP), Diego matou a mãe com golpes de pá na cabeça. A vítima teve fraturas no crânio, nariz quebrado e lesões graves no rosto. O caso foi enquadrado como feminicídio qualificado, já que Mariza tinha mais de 60 anos e foi morta de forma cruel.

Durante o julgamento, o réu admitiu o crime no plenário do júri, alegando estar sob efeito de cocaína. A defesa tentou desclassificar o crime para homicídio simples, argumentando que Diego não tinha plena consciência dos atos.

Os jurados seguiram o pedido do MP e condenaram o acusado por feminicídio. A pena-base foi fixada em 22 anos e aumentada devido à gravidade do caso. Diego teve apenas pequena redução por confissão, totalizando 31 anos e seis meses de reclusão.

No sábado em que ocorreu o crime, as equipes foram acionadas após a localização de uma pá com marcas de sangue próxima à residência da vítima, conforme explicou a delegada Analu Ferraz, responsável pelo caso, durante coletiva à imprensa realizada em dezembro.

Segundo a delegada, Diego optou por permanecer em silêncio durante o interrogatório, mas a prisão em flagrante foi convertida em preventiva.

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