Prefeita veta mudança no IPTU por invasão de competência e criação de despesas
A decisão mantém as regras do Decreto sobre a cobrança da taxa de lixo e evita alterações legislativas
A prefeita Adriane Lopes (PP) decidiu vetar totalmente o Projeto de Lei Complementar aprovado ontem pelos vereadores, que suspendia os efeitos do decreto de 2025, responsável por regulamentar a cobrança da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares para o ano de 2026, com impacto direto no pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).
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A prefeita de Campo Grande vetou integralmente o Projeto de Lei Complementar que suspendia os efeitos do decreto de 2025 sobre a cobrança da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos para 2026, impactando o IPTU. A decisão baseou-se em parecer da Procuradoria-Geral do Município. O veto fundamentou-se na invasão de competências do Executivo e na criação de despesas sem previsão orçamentária, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal. A Câmara de Vereadores pode derrubar o veto, restando à prefeitura a opção de judicializar a questão.
O projeto também previa o restabelecimento de antigo mapa de socioeconômico imobiliário, o PSEI, além da devolução de valores pagos pelos contribuintes com base nas novas classificações.
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O veto publicado no fim da tarde em edição extra do Diário Oficial de Campo Grande foi baseado em um parecer jurídico da Procuradoria-Geral do Município, que alegou diversos problemas legais.
"A propositura legislativa produz uma dupla consequência: de um lado, transfere para a Câmara a condução de um instrumento que é, por natureza, cadastral e técnico, ligado à administração do serviço e ao cadastro imobiliário; de outro, desloca o debate para o campo de decisão política casuística sobre o conteúdo de uma classificação territorial que depende de evidências fáticas e atualização regular", pontua a publicação.
A Procuradoria alegou que a proposta invadia as competências do Executivo, uma vez que a gestão e a execução do serviço público de saneamento, como o lançamento e pagamento das taxas, são responsabilidades do poder Executivo, e não do Legislativo.
O parecer também criticou o fato de a proposta aprovada pelos vereadores substituir um processo técnico-administrativo por uma decisão política, algo que pode comprometer a eficácia e a transparência na administração dos serviços públicos.
"O legislador pode definir o regime jurídico em lei; porém, quando o projeto, em vez de reformar a lei com critérios gerais, passa a escolher qual mapa técnico deve ser aplicado, interferindo na execução e impondo comandos administrativos concretos (incluídas devoluções e prazos), ultrapassa o campo legislativo e adentra a reserva de administração".
Outro ponto destacado pela PGM foi a criação de despesas e a renúncia de receita sem a devida estimativa de impacto orçamentário, o que contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal.
"Ao prever ressarcimento administrativo e ao impor o retorno de uma classificação pretérita, com redução do lançamento em 2026 e devolução de valores já recolhidos, o projeto indica renúncia de receita e criação de despesa, exigindo estimativa de impacto, compatibilidade orçamentária e, quando cabível, medidas de compensação", explica a Procuradoria.
Segundo o parecer, a proposta também violaria o marco federal do saneamento básico, que exige a sustentabilidade econômica-financeira dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
Apesar do veto, a Câmara de Vereadores pode derrubar a decisão da prefeita e garantir a aplicação da mudança nas regras do IPTU, reduzindo os valores aplicados atualmente. A única saída da prefeitura seria judicializar a questão.


