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Capital

Prefeito sanciona lei que autoriza câmeras em prédios públicos

Proposta pretende gerar economia aos cofres públicos com segurança

Danielle Valentim | 15/03/2018 12:09
Plenário sessão da Câmara Municipal de Campo Grande. (Foto: Arquivo/Marcos Ermínio).
Plenário sessão da Câmara Municipal de Campo Grande. (Foto: Arquivo/Marcos Ermínio).

O prefeito de Campo Grande sancionou nesta quinta-feira (15) a lei 5.982/18 que autoriza a Prefeitura a adquirir, instalar e fazer a manutenção de câmeras de videomonitoramento em prédios e espaços públicos do município.

A lei, aprovada pela Câmara Municipal, autoriza implantação de câmeras escolas municipais, Cenifs (Centros de Educação Infantil), UBSs (Unidades Básicas de Saúde, UPAs (Unidades de Pronto Atendimento), CRS (Centros Regionais de Saúde), Cras (Centro de Reabilitação de Animais Silvestres), praças, prédios e órgãos públicos municipais.

O texto determina que aqueles que tiverem acesso às gravações, devem manter sigilo sobre seu conteúdo, e que as gravações obtidas devem ficar armazenadas de 30 a 90 dias nos arquivos do município.

Os dados suspeitos registrados pelas câmeras, além de ocorrências em andamento deverão ser comunicadas, porém disponibilizadas somente por solicitações fundamentadas do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, da Polícia Civil e da Polícia Militar. As despesas serão do executivo.

A Câmara Municipal de Campo Grande aprovou o projeto de lei no dia 15 de fevereiro. Conforme o texto, apresentado pelo vereador André Salineiro (PSDB), uma das propostas é gerar economia aos cofres do município. Por exemplo, com relação a uma recente contratação da Semed (Secretaria Municipal de Educação), em que a folha de pagamento de 150 agentes de patrimônio somou R$ 180 mil, enquanto o gasto com a manutenção e instalação de oito câmeras por escola seria de R$ 7,3 mil ao ano.

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