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Capital

Prefeitura é condenada a pagar R$ 2,8 mil por pneu que estourou em bueiro

Bruno Chaves | 08/08/2013 17:37

O Juizado Especial da Fazenda Pública de Campo Grande julgou procedente a ação movida por Patrick Shane Thompson contra a prefeitura da Capital. Ele alega que em 2012 teve o pneu do carro estourado enquanto trafegava pela cidade. Por causa do incidente, a administração municipal deverá pagar R$ 2.890,14 de indenização ao motorista.

De acordo com informações do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), o incidente ocorreu no dia 28 de dezembro de 2012. Patrick dirigia pela Rua Itaquiraí, no bairro Itanhagá Park, quando o pneu de seu veículo estourou após passar em cima de uma tampa de bueiro quebrada e levantada no meio da via.

Assim, ele solicitou a condenação do município ao pagamento de indenização pelos danos materiais sofridos, num total equivalente a R$ 2.890,14, referentes à roda e o pneu danificados e o alinhamento, cambagem dianteira, troca de bieleta e rolamento de roda.

O município apresentou contestação e requereu a improcedência do pedido.

No entanto, de acordo com a decisão da Justiça, “é indubitável a responsabilidade do Município sobre a via pública, vez que é o incumbido da manutenção e sinalização das vias devendo, pois realizar os reparos necessários ou, caso não seja possível, advertir os usuários sobre eventuais perigos e obstáculos que se apresentam. A falta no cumprimento desse dever caracteriza a conduta negligente da Administração Pública e a torna responsável pelos danos que dessa omissão advenham”.

Sobre o pagamento dos danos, “existindo nexo causal entre o dano causado ao autor e a inércia do Município, este deve ser responsabilizado pelos danos a que deu causa. Por todo exposto, procede o pedido de reparação de danos materiais do autor, devendo a ré arcar com o custo do conserto do veículo do autor, no valor de R$ 2.890,14”.

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