Com Bernal preso, filho cobra R$ 905 mil em pensão atrasada
Preso por assassinato, ex-prefeito deve ser intimado de cobrança nos próximos dias

Com o pai preso e, por motivos óbvios, sem poder escapar da intimação judicial, filho do ex-prefeito Alcides Bernal, que tentava receber desde o ano passado parcelas da pensão alimentícia, pediu que a Justiça sul-mato-grossense vá cobrá-lo no Presídio Militar, no Complexo Penal do Jardim Noroeste, em Campo Grande. O valor devido chega a um total de R$ 905.706,08 por 111 meses em atraso, conforme cálculo da defesa.
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Filho autista de Alcides Bernal, ex-prefeito preso por homicídio em Campo Grande, pediu à Justiça que ele seja intimado no Presídio Militar para pagar pensão alimentícia de R$ 905,7 mil, referente a 111 meses em atraso. A Vara de Família de Palmas enviou pedido ao Judiciário sul-mato-grossense para que Bernal pague R$ 13,7 mil em três dias. O ex-prefeito está preso desde março, quando matou o fiscal tributário Roberto Carlos Mazzini.
A Vara de Família de Palmas (TO), onde o autor da ação mora, enviou pedido ao Judiciário de Mato Grosso do Sul nesta terça-feira (28). A intenção é que Bernal receba prazo de 3 dias para o pagamento de R$ 13,7 mil, referentes aos três meses mais recentes da dívida, sob o risco de acumular mais um mandado de prisão.
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Hoje, o ex-prefeito está recolhido preventivamente (por tempo indeterminado). Ele foi preso há mais de um mês, no dia 24 de março, logo após matar o fiscal tributário estadual, Roberto Carlos Mazzini, de 61 anos.
A intenção é que o restante do montante devido seja cobrado por meio da penhora de bens em nome do réu por homicídio. A defesa do filho calcula que Bernal acumulou, desde que se tornou prefeito, cerca de R$ 11 milhões em patrimônio, incluindo no cálculo a casa da Rua Antônio Maria Coelho, comprada por R$ 1,6 milhão em 2016, que foi palco da disputa pela posse e do assassinato do fiscal tributário.
O patrimônio conhecido do requerido, em valores atualizados, fica em torno de R$ 11.520.853,60. Isso, sem contar com as terras que dizem possuir no Paraguai e no Estado de Mato Grosso do Sul. Assim, resta demonstrado de forma inconteste que o requerido possui plenas condições financeiras de arcar com a importância estabelecida de pensão alimentícia, não o fazendo apenas por falta de lealdade e compromisso paterno”, argumenta a advogada Agripina Moreira na petição de maio de 2025.

O credor está com 35 anos, mas não tem fonte de renda, já que é autista e tem outros problemas de saúde, de acordo com a defesa. “Esses problemas insuperáveis acabaram por impedir que ele trabalhe, por não consegui e estude por não ter como manter os estudos que começa, por falta de recursos financeiros”.
“Lamentavelmente, o executado não tem cumprido, minimamente com suas obrigações, quais seja, o pagamento da pensão alimentícia, visto que o abandono afetivo ocorre desde o nascimento do seu filho, sendo esse abandono um fator extremamente prejudicial à vida do exequente, que carrega as marcas de sofrimento em sua alma desde sempre”, descreve a advogada, completando que a situação piorou desde a morte dos avós paternos. “Agora que não conta mais com seus avós paternos que quando em vida procuraram minimizar essa lacuna, o exequente sofre ainda mais do que antes, visto que tal abandono por quem tinha o dever de suprir suas necessidades afetivas, causou-lhe sérios problemas de saúde, tais como problemas cardíacos, convulsão, obesidade e sintomas do espectro autista, somados, ainda, à depressão e ansiedade, bem como a profunda amargura que não consegue superar”.
O crime – O inquérito policial foi concluído e encaminhado à Justiça no dia 2 de abril, mas ainda estava pendente de laudos periciais. Depois, o relatório da perícia apontou a trajetória dos tiros que atingiram Roberto Carlos, mostrando que o segundo disparo foi efetuado pelo ex-prefeito à queima-roupa.
Segundo a Polícia Civil, Bernal atirou para matar na tarde do dia 24 de março. O delegado Danilo Mansur o enquadrou por homicídio qualificado, por recurso que dificultou a defesa da vítima, além de porte ilegal de arma de fogo, já que o registro do revólver calibre 38 e a autorização para porte estavam vencidos.
Na denúncia, o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) manteve o mesmo entendimento da polícia e depois acrescentou a qualificadora de meio cruel, já que houve a constatação do disparo a curta distância, e também do crime de invasão de domicílio.
De acordo com a investigação, a vítima chegou ao imóvel acompanhada de um chaveiro e teve acesso à residência após a abertura do portão. Cerca de 40 minutos depois, Bernal chegou ao local, pegou um revólver na caminhonete e entrou no imóvel já com a arma em mãos. Em poucos segundos, após avançar em direção à área interna, efetuou o primeiro disparo.
A defesa sustenta que o ex-prefeito agiu para se proteger. Em interrogatório, Bernal afirmou que atirou após se sentir ameaçado. Já o relato do chaveiro e as imagens analisadas pela polícia indicam que a vítima não teve tempo de reagir, versão que diverge da apresentada pelo investigado.
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