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Política

Senado rejeita indicação de Jorge Messias ao STF após 132 anos sem recusa

Plenário barrou nome indicado por Lula para vaga deixada por Luís Roberto Barroso; foram 42 votos contrários

Por Jhefferson Gamarra | 29/04/2026 18:33
Senado rejeita indicação de Jorge Messias ao STF após 132 anos sem recusa
Jorge Messias durante sabatina na comissão de justiça do Senado (Foto: Carlos Moura/Agência Senado)

O Senado Federal rejeitou nesta quarta-feira (29) a indicação do advogado-geral da União, Jorge Messias, para a vaga de ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), no processo de indicação registrado na Mensagem do Senado Federal (MSF 7/2026). Foram 42 votos contrários e 34 favoráveis, resultado que impediu a confirmação do nome indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para ocupar a cadeira deixada por Luís Roberto Barroso, que se aposentou no ano passado.

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O Senado Federal rejeitou nesta quarta-feira (29) a indicação do advogado-geral da União, Jorge Messias, para o Supremo Tribunal Federal, com 42 votos contrários e 34 favoráveis. É a primeira rejeição de um nome para o STF em 132 anos, desde 1894, no governo Floriano Peixoto. Com isso, o presidente Lula deverá indicar um novo nome para a vaga deixada pelo ministro Luís Roberto Barroso.

Antes da votação em plenário, Jorge Messias já havia passado pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), onde foi sabatinado e aprovado por 16 votos favoráveis e 11 contrários. Durante a sabatina, respondeu a questionamentos de senadores sobre temas como aborto, os atos de 8 de janeiro, fraudes no INSS, censura, ativismo judicial e outros assuntos considerados sensíveis no debate institucional e jurídico.

Mesmo com o aval da CCJ, a indicação precisava ser confirmada pelo plenário do Senado com maioria absoluta, ou seja, ao menos 41 votos favoráveis entre os 81 senadores, em votação secreta. Como não atingiu esse número e ainda registrou maioria contrária, o nome foi oficialmente rejeitado.

A rejeição marca um fato histórico no Legislativo brasileiro. Segundo levantamento da Agência Senado, esta é a primeira vez em 132 anos que a Casa rejeita a indicação de um nome para o Supremo Tribunal Federal. A última ocorrência havia sido em 1894, durante o governo do marechal Floriano Peixoto, segundo presidente da República.

Na ocasião, cinco nomes foram barrados pelo Senado para o STF: Barata Ribeiro, Innocêncio Galvão de Queiroz, Ewerton Quadros, Antônio Sève Navarro e Demosthenes da Silveira Lobo. Desde então, nenhuma indicação presidencial para a Suprema Corte havia sido rejeitada.

Senado rejeita indicação de Jorge Messias ao STF após 132 anos sem recusa
Jorge Messias com constituição em mãos durante sabatina (Foto: Carlos Moura/Agência Senado)

Perfil - Jorge Rodrigo Araújo Messias, de 46 anos, nasceu no Recife e é formado em Direito pela UFPE (Universidade Federal de Pernambuco), com doutorado pela Universidade de Brasília. Procurador da Fazenda Nacional desde 2007, construiu trajetória na advocacia pública e ocupou diversos cargos estratégicos na administração federal.

Ao longo da carreira, foi consultor jurídico dos ministérios da Educação e da Ciência e Tecnologia, secretário de regulação do ensino superior e subchefe para assuntos jurídicos da Casa Civil durante o governo Dilma Rousseff. Desde 2023, ocupa o cargo de advogado-geral da União e se consolidou como um dos principais quadros jurídicos do atual governo.

A mensagem presidencial que formalizou sua indicação ao STF foi publicada no Diário Oficial da União em 20 de novembro de 2025, mas a oficialização junto ao Senado ocorreu apenas nesta semana.

Com a rejeição, a Constituição Federal de 1988 determina que o presidente da República deverá indicar um novo nome para a mesma vaga no Supremo Tribunal Federal, reiniciando todo o processo de análise no Senado.

Pelas regras constitucionais, a escolha de ministros do STF é de livre iniciativa do presidente da República, mas o indicado precisa cumprir alguns requisitos básicos: ter entre 35 e 75 anos de idade, possuir notável saber jurídico e reputação ilibada.

Após a indicação presidencial, o nome é submetido à sabatina da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, composta por 27 senadores. Nessa etapa, o indicado responde a perguntas sobre sua trajetória profissional, posições sobre temas jurídicos e constitucionais e assuntos de interesse público.

Depois da sabatina, a comissão elabora um parecer, que precisa ser aprovado por maioria simples em votação secreta. Em seguida, a indicação segue para o plenário, onde precisa do apoio da maioria absoluta do Senado, pelo menos 41 votos favoráveis para que a nomeação seja efetivada.