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Capital

Prefeitura espera normatizar em 20 dias lei que prevê quitar dívida com imóvel

Quando começar a medida começar a valer, contribuinte poderá apresentar três avaliações do bem para pagamento

Mayara Bueno | 06/11/2018 10:55
Trânsito na Rua Bahia, próximo a Avenida Afonso Pena, em Campo Grande. (Foto: André Bittar/Arquivo).
Trânsito na Rua Bahia, próximo a Avenida Afonso Pena, em Campo Grande. (Foto: André Bittar/Arquivo).

Sancionado pela Prefeitura de Campo Grande, o pagamento de dívidas com imóveis começará a valer em 20 dias. Segundo o secretário de Finanças do município, Pedro Pedrossian Neto, a lei precisa ser regulamentada e uma minuta de decreto sobre o assunto está na Procuradoria-Geral do Município.

O texto, disponível no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) desta terça-feira (dia 6), prevê que o contribuinte inadimplente possa oferecer um imóvel mesmo que com dívidas, desde que sejam débitos com o município. O valor tem de ser igual ao montante da dívida. Caso o terreno ou prédio tenham valham mais que o débito, a Prefeitura não vai devolver o dinheiro a mais.

Também caberá ao devedor apresentar três avaliações do imóvel, cujo valor será definido pela média aritmética entre os valores apresentados. Está previsto, ainda, que a pessoa complemente em dinheiro o pagamento, caso só o bem não seja suficiente.

Ainda de acordo com o secretário, a procura de contribuinte para quitação do débito desta forma tem sido grande. “Terá um efeito muito positivo”, afirma. A Prefeitura possui, hoje, um total de R$ 2,6 bilhões de dívida ativa.

Com os imóveis usados como pagamento, a Prefeitura de Campo Grande avaliará o que será feito com cada um. Há a possibilidade de construção de moradias sociais, públicos ou, ainda, ser vendidos. Contudo, qualquer situação será levada à Câmara Municipal para aprovação dos vereadores.

Clique aqui e confira a partir da página 1 a lei na íntegra.

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