Prefeitura reajusta pagamento de produtividade por atendimento no SUS
Decreto também traz relação de unidades de saúde consideradas de difícil acesso e gratificação a servidores.

Servidores da Sesau (Secretaria Municipal de Saúde) que recebem por produtividade pelo atendimento à população realizado por meio do SUS (Sistema Único de Saúde) terão reajuste salarial a partir desta terça-feira (11).
A correção dos valores foi detalhada em dois decretos publicados na edição extra do Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande), nesta tarde.
O decreto nº 13.215 trata do cálculo da Produtividade pelo Atendimento no SUS (Produtividade SUS) e ExtraSUS para agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. Ele tem caráter retroativo à 1º de maio de 2017.
Já o decreto 13.216 inclui a Produtividade SUS para os profissionais que atuam na Coreme (Comissão de Residência Médica da Sesau), como preceptor de residência, coordenador e vice coordenador de residência, coordenador pedagógico de residência, supervisor de residência e assistente administrativo.mencionados. Ele tem caráter retroativo a 1º de março de 2017.
Unidades de difícil acesso - O Diogrande traz ainda decreto nº 13.217, que classifica unidades de difícil acesso e estabelece a gratificação por exercício nestes locais, levando em consideração os critérios estabelecidos para recebimento. Ele tem caráter retroativo a 1º de junho de 2017.
As UBSFs (Unidades Básicas de Saúde da Família) Rochedinho, Anhandui e Aguão II, no grupo A; e as UBSs (Unidade Básica de Saúde) Indubrasil e Três Barras e a UPA (Unidade de Pronto Atendimento) Santa Mônica no grupo B.
De acordo com a publicação, o benefício tem o objetivo de “valorizar e estimular o trabalho dos servidores que atuam nessas unidades e assegurar os recursos humanos necessários ao bom funcionamento das unidades de saúde de difícil acesso”. Fica estabelecida a gratificação de até 60% do vencimento base do cargo. O valor é de 60% para grupo A e 50% para grupo B.
Para receber gratificação, o funcionário deve residir a mais de 15 quilômetros da unidade de lotação. O benefício será concedido a partir da formalização da solicitação, mediante requerimento fundamentado, pelo servidor interessado.