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Capital

Prisão domiciliar humanitária é liberada até 2022 a médico que mutilou pacientes

Alberto Rondon encerrou tratamento de câncer, mas sequelas impedem que ele seja atendido em presídio

Lucia Morel | 07/12/2021 16:08
Alberto Rondon preso, sendo levado ao Centro de Triagem, em outubro do ano passado. (Foto: Paulo Francis/Arquivo)
Alberto Rondon preso, sendo levado ao Centro de Triagem, em outubro do ano passado. (Foto: Paulo Francis/Arquivo)

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça determinou prisão domiciliar humanitária até 31 de julho de 2022 ao médico Alberto Jorge Rondon de Oliveira, 65, condenado a 13 anos e seis meses por ofensa à integridade corporal com resultado de deformidade permanente. A sentença é de agosto de 2019 e em outubro do mesmo ano, ele foi preso na casa da filha.

Em fevereiro deste ano, ele descobriu um câncer de laringe e com isso, conseguiu licença para acompanhamento médico, o que seria dificultado com a continuidade dele na prisão. Agora, no acórdão, os desembargadores entenderam que ele deveria desfrutar de prisão domiciliar humanitária para manter o tratamento.

“Considerando que o Ministério Público Estadual não contesta o estado de saúde atual do paciente, comprovado por laudo médico, atestados e fotografias, onde há necessidade de tratamento de saúde multidisciplinar não fornecido no Estabelecimento Penal, que, ainda, exige maior rigor com as condições de higiene, concede-se a prisão domiciliar por prazo determinado, findo o qual haverá reavaliação pelo juízo da Execução Penal, mediante realização de perícia médica oficial”, cita voto da relatora Elizabete Anache.

Médico em tratamento domiciliar. (Foto: Reprodução processo)
Médico em tratamento domiciliar. (Foto: Reprodução processo)

No entendimento dos desembargadores, apesar do tratamento oncológico já ter sido encerrado, esse tratamento deixou sequelas e Rondon agora precisa de acompanhamento multidisciplinar, já que se alimenta por sonda e ainda desenvolveu neuropatia diabética, situação que o impede de receber adequado tratamento dentro de unidade prisional.

Apesar do quadro grave, a 1ª Câmara Criminal entendeu que o pedido da defesa de prisão domiciliar humanitária por cinco anos não poderia ser concedido, porque “ela deve perdurar enquanto o agravante tiver problemas de saúde que não puderem ser tratados no ambiente carcerário”.

Assim, a prisão domiciliar humanitária vale até 31 de julho do ano que vem, sendo que 45 dias antes desse prazo, a defesa do médico deve apresentar à Justiça relatório e laudos sobre o atual estado de saúde de Alberto e ainda, cada saída de casa para tratamento médico deve ser informado em juízo num prazo de cinco dias após sua ocorrência.

A medida foi concedida depois de apelação da defesa de Rondon em relação à sentença de primeiro grau, que determinava o retorno dele ao regime fechado. Ele tem condenações em duas ações, pelos mesmos crimes, mas vítimas distintas, que totalizam 48 anos de prisão: uma de 13 anos e outra de 35.

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