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Capital

Professora que ficou refém em Unei será indenizada em R$ 47 mil

A Justiça também determinou ao Estado o pagamento de pensão de meio salário mínimo até que ela complete 65 anos

Anahi Zurutuza | 24/07/2019 07:34
Desembargador Divoncir Schreiner Maran, relator do processo, durante julgamento (Foto: TJMS/Divulgação)
Desembargador Divoncir Schreiner Maran, relator do processo, durante julgamento (Foto: TJMS/Divulgação)

Uma professora que trabalhava em Unei (Unidade Educacional de Internação) de Campo Grande e passou horas recebendo ameaças de morte e sob a mira de facas durante rebelião será indenizada por danos morais em R$ 47,7 mil. A Justiça também determinou ao Estado o pagamento de pensão de meio salário mínimo até que ela complete 65 anos.

Consta no processo, que o motim aconteceu em junho de 2013. A professora alega que sofreu transtornos psíquicos por causa da situação e que ficou incapacitada para o trabalho. Como era professora convocada, por um tempo, a profissional ficou licenciada, recebendo auxílio-doença temporariamente pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social).

O Estado argumentou que não ficou provado que o abalo em relação direta com a rebelião e nem que a situação causou à trabalhadora transtornos psicológicos irreversíveis, uma vez que ela inclusive teve alta médica.

Para o relator do processo, desembargador Divoncir Schreiner Maran, entendeu que “a autora demonstrou claramente os danos suportados e sua ligação com o fato acontecido na unidade de internação enquanto trabalhava, resultando diversos transtornos psiquiátricos, desencadeados e agravados em razão das ocorrências relatadas”.

Os desembargadores da 1ª Câmara Cível seguiram o voto do relator e por unanimidade, negaram recurso do Estado contra a primeira condenação.

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