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Capital

Quatro anos após beber refrigente com fungo, cliente receberá R$ 7 mil

Após tomar o refrigerante, o consumidor passou mal e precisou de atendimento médico

Viviane Oliveira | 24/03/2020 10:24
Quatro anos após beber refrigente com fungo, cliente receberá R$ 7 mil
Consumidor passou mal e teve que procurar ajuda médica depois que tomou o refrigerante com fungos(Foto: reprodução/processo)

Sentença da 7ª Vara Cível de Campo Grande julgou procedente a ação movida por um funcionário público de 31 anos que consumiu refrigerante com fungo e passou mal. A Coca-Cola Indústria Brasileira de Bebidas foi condenada ao pagamento de R$ 7 mil por danos morais.

Segundo os autos, o consumidor relatou que no dia 21 de setembro de 2015 comprou  fardo de refrigerantes de 1,5 litro em um supermercado atacadista da Capital e oito dias depois encontrou corpo não identificado dentro da garrafa que já havia consumido o líquido.

Contou que ficou enojado, abalado e, ainda, no final do dia começou a sentir náuseas e dores de estômago, buscando atendimento hospitalar, onde fez exames, tomou soro e foi medicado.

Em contestação, a Coca-Cola alegou que a garrafa já estava aberta e não podia ser responsabilizada sobre corpo estranho no líquido. Defendeu que a aquisição de produto com defeito não gera dano moral indenizável.

A juíza Gabriela Müller Junqueira analisou em primeiro lugar que o perito constatou que o produto estava dentro do prazo de validade e havia a presença de fungo no interior da garrafa, além de uma deformação no bocal, que teve como consequência fuga do gás carbônico, propiciando a entrada de ar que induziu a uma oxidação dos componentes da bebida, facilitando o surgimento do fungo.

Sobre a deformação na embalagem, o perito aponta que pode ter ocorrido por diversos motivos, como armazenamento incorreto (exposição ao sol, por exemplo), transporte inadequado, batida, queda.

Conforme a magistrada, o consumidor levou aos autos a receita médica do atendimento mencionado por ele, já a ré não apresentou prova contrária. “O fato de a ingestão de produto com defeito ter provocado dores, náuseas e vômitos relevantes o suficiente para o autor buscar ajuda médico-hospitalar evidenciam que o consumidor foi exposto a risco concreto de lesão à sua saúde”, concluiu a juíza.

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